eSocial - Aprovadas a versão S-1.1 do leiaute e o MOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 Edição: 192 Seção: 1 Página: 63

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 33, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial (Processo nº 19964.110220/2022-02).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Aprovar a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial no portal gov.br.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 82, de 10 de novembro de 2020, publicada no DOU de 11 de novembro de 2020, seção 1, página 18.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 
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