Empresas recorrem à Justiça contra ICMS

Marta Watanabe, de São Paulo 11/03/2010 - Fonte: Valor Econômico Algumas empresas começaram a ir ao Judiciário para questionar cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Fazenda paulista que, segundo elas, resultam em tratamento diferenciado daquele dado às vendas dentro do Estado. Continua...
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    O Walmart questiona na Justiça a cobrança do ICMS pela Fazenda de São Paulo sobre o leite longa vida comprado fora do Estado. O mesmo tipo de leite comprado de produtor paulista fica livre do imposto. A Cargill também foi ao Judiciário para derrubar o imposto cobrado para desembaraço do trigo importado da Argentina. Dentro do Estado de São Paulo o ICMS não é exigido sobre a aquisição do trigo em grão, mas somente na etapa de industrialização.



    O Walmart entrou com ação judicial para garantir ao leite longa vida que compra de outro Estado um tratamento igual àquele dado ao produto comprado dentro de São Paulo. Atualmente o produtor paulista pode aplicar uma redução de base de cálculo que resulta em 0% de ICMS sobre o leite longa vida. Quando o leite vem de um produtor de fora do Estado, porém, a operação é tributada pela alíquota interestadual de 12%. Há também diferenças nas alíquotas aplicadas às demais operações de venda do leite dentro do Estado. O Walmart alega que a Fazenda de São Paulo adotou critérios diferenciados de acordo com a origem do produto, o que não é permitido pela Constituição.



    A Fazenda paulista alegou no processo que a norma em vigor não estabelece benefício fiscal, mas apenas protege a economia do Estado de São Paulo. Argumentou ainda que a concessão de decisão favorável ao Walmart seria uma afronta à isonomia, pois o mesmo não valeria aos concorrentes da rede de supermercados. A empresa conseguiu, porém, liminar e sentença favoráveis na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.



    Waine Domingos Perón, do escritório Braga & Marafon, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedente favorável ao argumento usado pelo Walmart. Segundo ele, trata-se de um julgamento sobre diferenciação de tratamento que o Rio de Janeiro chegou a fazer para o ICMS sobre café torrado.

    A Cargill também foi ao Judiciário pleitear tratamento igualitário às operações internas ao Estado. A empresa ajuizou ação para não precisar recolher antecipadamente o ICMS no desembaraço do trigo importado da Argentina. A companhia alega que o tratamento tributário dado ao trigo adquirido internamente é outro. Atualmente, nas operações dentro do Estado de São Paulo, a cobrança do ICMS é postergada para o momento de venda do fabricante de farinha de trigo ou de outro derivado do grão. Numa operação interna de compra do trigo, portanto, não há recolhimento do imposto.



    A Cargill recorreu aos tratados internacionais para pleitear na Justiça a liberação do trigo importado sem o pagamento do ICMS. A empresa defende que o acordo do Mercado Comum do Sul (Mercosul) garante a seus integrantes, como é o caso da Argentina, tratamento tributário idêntico ao das operações internas. A empresa já conseguiu liminar para liberar o trigo sem o recolhimento do imposto.



    Pelas normas em vigor, o ICMS só deixaria de ser exigido no desembaraço do trigo importado caso a aquisição fosse feita por estabelecimento que produz farinha de trigo ou outro derivado do grão. Essa diferença de tratamento também é questionada pela empresa. "Mesmo que a empresa possa se creditar desse imposto pago na liberação da importação, provavelmente o desembolso deve afetar o fluxo de caixa da operação", diz o tributarista Waine Domingos Perón.



    Procurados, Walmart e Cargill não se manifestaram.
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