Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software ERP (sistema corporativo integrado com a contabilidade)”, acrescenta Richard Domingos.
Será necessário o sistema ERP porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da nota fiscal.
Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.
“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.
Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no lucro real. Para demais empresas do lucro real o início será em 1º de Julho.
“Assim, podemos concluir que a empresa do Lucro Real que não possuir um sistema integrado (ERP), deverá optar pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Fonte: Confirp
Comentários
EFD - Pis/Cofins - obrigação acessória faz empresas repensarem regime tributário
Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras
A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.
"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.
Informações técnicas
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
Penalidades
A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/ef...
Tamiris.
Parabéns por essa sua posição!
Coincidentemente essa é a informação que tenho levado aos meus clientes de pequeno porte e, até mesmo, àqueles que estão beirando o médio porte, pois, se a empresa não possuir estrutura interna eficaz para a geração precisa dessas informações poderá, em curto prazo, encontrar sérios problemas fiscais.
Recorrentemente muitos consultores têm incentivado seus clientes à opção pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro Real sob a alegação de que haverá redução dos tributos, porém, se esquecem (ou se omitem) quanto à necessária estrutura de base para suportar essa parafernália de informações eletrônicas originadas da escandalosa burocracia tributária brasileira.
É incontestável que a opção pelo Lucro Real em muitos dos casos é a melhor, contudo o mercado se acha carente de bons profissionais na área tributária e contábil, especialmente pela má remuneração quando em equivalência com nível de conhecimento e responsabilidade necessários e se comparado com outras profissões.
O grande problema é que de um lado há uma exigência crescente de informações a serem geradas e, de outro, empresários com pouco ou quase nenhum conhecimento desses fatos, o que os leva a ter tudo isso como simples “instrumento para apurar e pagar impostos”; isso devido ao fato de a maioria deles ser voltada exclusivamente para a “área comercial” que é o meio de onde surgiram como empreendedores que são e, por isso, são levados (ou iludidos) a adquirir sistemas de informática que supostamente serão a solução para todos os problemas.
Tenho percebido a exagerada importância que esses empresários dão à área de informática em detrimento dos demais profissionais, pois, justamente pela falta de conhecimento e levados pela ilusão induzida de que os algoritmos sozinhos poderão resolver tudo, quando, na verdade, são meras ferramentas de trabalho para os verdadeiros artífices, tais como os contadores, administradores e outros profissionais que dela se utilizam tanto para o atendimento das exigências de seu trabalho de administração da empresa quanto para satisfação dessa absurda burocracia criada pelos governos. Informática é ferramenta e quanto melhor, melhor, mas continua sendo apenas uma ferramenta incapaz, por si só, de resolver todos os problemas.
Dias atrás um empresário e o pessoal de informática juntos, e sem meu conhecimento, resolveram proceder no meio de um mês à migração de um sistema de informática para outro com tecnologia absurdamente diferente, quando lhes disse que isso não passava de falta de responsabilidade e lhes dei o seguinte exemplo: a capela Sistina no Vaticano é das maiores obras de arte do mundo. O teto, pintado por Michelangelo e outros, é a sua parte mais atrativa, porém, quando foi pintado não havia papelaria onde se poderia comprar pincéis e tintas prontas e, assim, esses pintores mantinham seus selecionados artesãos que os fabricavam com extrema qualidade para que pudessem criar suas magníficas obras. Apesar de excelentes os artesãos que fabricavam os pincéis e as tintas não foram eles os autores da expressiva obra de arte, mas importantíssimos na produção das ferramentas e, embora não se tenha registro desses artesãos, o que é sempre uma falha da história, ele foram de extrema importância no feito e não podem ser, em nenhuma hipótese, desmerecidos, mas, com o dito romano, " não vá o sapateiro além do sapato”.
Entretanto, o que reina entre nós, especialmente contadores, é essa falta de entendimento (ou melhor, de conhecimento) sobre a informática como instrumento de trabalho de grande utilidade, mas não o “diretor” do seu trabalho, pois ele, o contador, é o verdadeiro artífice da “coisa”. Um procedimento mais eficiente do profissional de contabilidade adquirindo conhecimentos da área de informática (não confundindo esse conhecimento com programação, análise de sistema etc.) certamente lhe trará mais respeito por parte dos empresários e profissionais de informática, proporcionando aos dois lados o equilíbrio necessário ao desenvolvimento e uso dessa fantástica “ferramenta” de trabalho e a boa convivência entre ambos para o bem da empresa.
É preciso lembrar que nem todos os empresários, mesmo pequenos, profissionais de informática, advogados e consultores procedem de modo a menosprezar o trabalho do contabilista, ao contrário, muitos têm no contabilista seu aliado, porém, o que tenho visto é que o próprio contabilista se diminui diante deles, mesmo sendo ele o responsável por tudo e, até mesmo, citado no Código Civil (art. 1.177) como tal.