Por Fernando Sampaio
Amigos, muito tem se especulado acerca da EFD Social, ou o também chamado “Sped trabalhista e previdenciário”.
A seguir, farei uma prototipação do que pode ser feito via ação conjunta entre Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho e a participação de sindicatos e demais órgãos (como o Conselho Federal de Medicina), por exemplo. Lembrando que até o momento, o projeto está em discussão, e sem data definida de obrigatoriedade.
1 – Na admissão:
a) Atestado de saúde ocupacional (ASO):
a. Forte tendência dos médicos do trabalho utilizarem certificação digital nestes atestados. A DMED bem que poderia sofrer uma ‘mutação’ para atender esta demanda.
b. Cruzamento entre a CBO de um candidato e uma tabulação das normas de saúde da previdência - NRs, com isso, a melhoria no processo de admissão.
c. Redução significativa da emissão de atestados de saúde sem qualquer responsabilidade, uma vez que o cruzamento do item ‘b’ será o norteador dos exames específicos de cada CBO do candidato.
d. Eliminação da possibilidade do atestado ter data retroativa, comum em ajustamentos de admissões, férias, habilitação ao seguro-desemprego, entre outras ações, uma vez que a assinatura via certificação digital impossibilita a prática de tal ação.
e. Melhoria em médio prazo dos procedimentos periciais da previdência pelo aumento de critério dos exames admissionais, que da mesma forma, se estenderão aos exames periódicos e demissionais.
Outras ações podem ser feitas, na medida em que, aumente o compartilhamento de informações entre os vários órgãos do trabalho e previdência. Creio que em breve, declarações como a RAIS, CAGED e até mesmo a velha SEFIP migrem para um novo e único formato, mais abrangente e funcional.
Omissões do tipo: Salário por fora; pró-labore de valor insignificante em relação aos gastos dos sócios e dirigentes; serviços prestados por profissionais liberais e autônomos tendem a ser descobertos, com o cruzamento da receita (via EFD social) com os gastos destas pessoas físicas, que naturalmente, hora ou outra, são/serão informados nas NF-e’s e demais EFD’s (Fiscal e PIS/COFINS).
Neste escopo, outros inúmeros cruzamentos são possíveis...
O que você acha disso tudo?
Comentários
Comentários de Fabio João Rodrigues via e-mail:
a. Tem sido crescente o uso de certificado digital para emissão de documentos no âmbito trabalhista (como recentemente ocorreu com a Portaria MTE 793/2011, em relação ao Ponto Eletrônico), inclusive para entrega de obrigações acessórias (vide Circular CAIXA 547/2011 sobre o Conectividade ICP). Num futuro próximo, creio que se consolidará esta hipótese (embora, em princípio, não atrelada ao EFD-SOCIAL).
b. Não acredito, pois, tal procedimento seria contrário à proposta das Normas Regulamentadoras do MTE, que objetivam análise criteriosa de cada atividade laboral e de cada ambiente em que o trabalho é realizado. Os exames previstos no PCMSO não estão vinculados, simplesmente, à ocupação profissional (CBO), mas, principalmente, ao peculiar ambiente em que esta atividade é exercida (o que também invalidaria qualquer vinculação ao código da CNAE).
c. Um PCMSO bem elaborado, por si só, já seria capaz de reduzir a constante emissão de atestados médicos ou, ao menos, afastar qualquer relação (nexo causal) entre o motivo do afastamento e a atividade exercida pelo empregado na empresa. A análise médica, porém, permanecerá imprescindível, não ajudando muito, a meu ver, a codificação CBO.
d. Pefeito. Torço para que a integração entre a certificação digital dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) e o arquivo da EFD-SOCIAL ocorra no futuro, embora, como eu disse, ainda não exista qualquer previsão desta prática no escopo do projeto.
e. Perfeito.
Quanto as outras ações: Eis o tão esperado projeto EFD-SOCIAL.
Quanto as Omissões: Perfeito. Até mesmo com a movimentação bancária já é possível extrairindícios de evasão fiscal.
Abs.
Fabio João Rodrigues