ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08. ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu: Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste ato. Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA O Manual poderá ser baixado no link do Diário Oficial da União, Seção 1, página 21 http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-projeto-sped-fase-2-ciap
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Comentários

  • Ato COTEPEICMS nº 38.pdf
  • Comentário de Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-projeto-sped-fase-2-ciap:

    Trata-se do CIAP é o mesmo leiaute da Resolução 3.884/08 de Minas Gerais.
    Veja, tem outras novidades:

    REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
    REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO
    REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
    REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS
    REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES
    INTERESTADUAIS.
    REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA
    (CÓDIGO 06)
    REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
    REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
    REGISTRO 1800 - DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE
    AÉREO
  • Comentário de Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-projeto-sped-fase-2-ciap:

    Acho que na última hora, eles abortaram o P/3...
    O P/3 fica, por enquanto, só no piloto de Minas Gerais, e acredito que após a sua homologação entrará no Sped Nacional.
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