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A Receita atrasou o programa gerador da DIPJ 2009 para empresas tributadas pelo Lucro Real, mas os contribuintes não terão prazo maior por isso! Mesmo tendo disponibilizado o Programa Gerador, versão 2.0, na metade de agosto – quando, na verdade, deveria isto ter sido feito no final de junho, o prazo para os contadores enviarem a declaração não aumentou. Segundo
a IN 964/2009, o programa seria disponibilizado no site da Receita hoje, sendo que até às 10 da manhã não conseguimos “achá-lo”; sabemos apenas de sua aprovação.
Será em 16 de outubro a data-limite para entrega da declaração, isto é, não chegará a 60 dias o tempo para entendimento, preenchimento e envio da DIPJ 2009, assim como ocorreu com a DIPJ para Lucro Presumido, cujo prazo terminou em junho.
A Receita alegou ser justo atrasar a disponibilização do programa por estar muito envolvida, em seus mais de dois anos para elaboração, nos ajustes da parte técnica para atender às mudanças dadas pela Lei 11.638. No entanto, acredita que 45 dias sejam suficientes para os contribuintes entenderem como funciona, preencherem e enviarem a DIPJ.
Essa declaração deve ser entregue pelas empresas tributadas, em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, pelo Lucro Real, bem como por aquelas imunes ou isentas.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das referidas empresas deve ser apresentada:
a) para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
b) para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Quem optar pelo RTT, também terá de entregar o F-Cont.
Fonte: Informe SKILL Ano XXX – nº 173 – 17 de agosto de 2009 (www.gruposkill.com.br)
A Instrução Normativa RFB nº 964/2009 aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.
As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 16/10/2009, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A apresentação da declaração após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
b) de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas:
a) a 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov. br.
Ato legal: Instrução Normativa RFB nº 964/2009
Fonte: Editorial IOB