No dia 29 vence o prazo para a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), referente ao ano-calendário 2011.
A transmissão de ser feita exclusivamente pela internet, por meio do programa Receitanet, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes ou isentas.
A exigência não se aplica, porém, às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
A entrega da DIPJ fora do prazo implica em multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

 

http://www.tiinside.com.br/11/06/2012/as-empresas-devem-entregar-a-dipj-relativa-a-2011-ate-o-final-do-mes/gf/282779/news.aspx

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