DIPJ 2010 exige atenção com as novas fichas

por Reinaldo Mendes Jr* 08/06/2010 Em artigo, especialista fala sobre os cuidados ao preencher a declaração e a precaução com as alterações No dia 30 de junho de 2010 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as extintas, e aquelas que passaram por processo de cisão parcial ou total, envolvidas em fusão, que incorporaram ou foram incorporadas devem apresentar obrigatoriamente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, referente ao ano de 2009. Como a declaração da pessoa jurídica é complexa e volumosa, principalmente em relação às informações sobre IPI, é aconselhável fazê-la o quanto antes, para não deixar tudo de última hora e não correr o risco de pagar a multa após esta data, estabelecida em 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Caso a entrega atrasada seja feita de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50%, ou seja, 1% ao mês e limitada a 10% do imposto. No entanto, se ocorrer a fiscalização e intimação, a multa terá a redução de 25%, passando para 1,5% mês, limitada a 15% do imposto. Se o prazo fixado nesta intimação não for cumprido, não haverá redução na multa. As organizações precisam atentar-se também às mudanças da DIPJ, cujas novas fichas dizem respeito à Demonstração do Resultado (07), Zonas de Processamento de Exportação (50), Áreas de Livre Comércio (51), Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes (52), Pagamentos ao Exterior ou de Não Residentes (53), Participações em Consórcios de Empresas (64), e Participantes do Consórcio (65). Nestas fichas, é importante destacar a que se refere à Demonstração do Resultado (07), já que as informações solicitadas devem dar algum trabalho para o preenchimento. Dessa forma, as empresas optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) que possuem muitas operações com contabilização diferente, em função da nova regra, deverão classificá-las nas linhas da ficha 06, alterando o valor da linha, que deve ser direcionado para a ficha 07. Em resumo, a empresa deverá apresentar a demonstração de resultado pela regra antiga de contabilização na ficha 07. Por essas e outras razões, é importante estar sempre sintonizado às alterações tributárias e desenvolver um sistema que possibilite a circulação das informações pela área competente. É preciso também investir não somente na automatização dos processos, como na conciliação dos mesmos, para garantir o cumprimento do prazo de entrega da obrigação, para não correr o risco de pagar a multa e, sobretudo, na qualidade e exatidão dos dados que a compõe. *Reinaldo Mendes Jr. é presidente da Easy-Way do Brasil. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=68896
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