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Comentários
A data foi prorrogada sim para 01/04/2011 conforme diz o Protocolo nº 193/2010,
porém isso não contempla todos os Estados:
EU ME REFIRO NA POSTAGEM EM RELAÇAO AO CONTRIBUINTE QUE FAZ VENDA PARA ORGAO PUBLICO E NÃO A VERSÃO DO SISTEMA.
ABRAÇOS
O dispositivo legal que prorroga a vigência da NF-e para 31/03/2011 encontra-se abaixo. Só um comentário. Trata-se da versão 3.0.
Foi prorrogado o prazo de vigência da NF-e, para 1º de abril de 2010.
O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.
Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 - DOU 1 de 30.11.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Você saberia dizer qual o dispositivo legal que prorroga a vigência da NF-e 1.10 para 31/03/2011?
Estou trabalhando na preparação do ambiente para virar para versão 2.0 da NF-e, mas se foi prorrogado fica mais tranquilo trabalhar, visto que tenho vários outros projetos em andamento.
Agradeço desde já a atenção.
Att,
Erikson Brito
NF-e Avulsa: Os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações poderão emitir a NF-e Avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-Fatura" disponível neste Portal de Compras.
A DATA FOI PRORROGADA PARA 01/04/2011.
ANDREIA