Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes devem ficar atentos a alguns acontecimentos importantes. O primeiro deles é que nesta quarta-feira, 1º de dezembro, a sua emissão passa a ser obrigatória para um novo grupo de empresas. A lista inclui as que realizam negócios com órgão da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Outro grupo é composto por empresas que lidam com operações de comércio exterior. A NF-e é obrigatória também nas transações interestaduais. Estima-se que em nível nacional 600 mil novos contribuintes serão obrigados a aderir a NF-e a partir de agora. Somente no Estado de São Paulo o universo contempla 16.859 empresas dos setores industrial e do comércio atacadista, segundo a Secretaria da Fazenda. Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda. Dezembro é a última etapa do calendário de adesão à NF-e, iniciado em 2008. Este ano, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho e outubro. Nesse período, foram incluídos todos contribuintes dos segmentos industrial e atacadista, abrangendo também os enquadrados no Simples Nacional. Outra questão importante relacionada à NF-e é a alteração do prazo de seu cancelamento e de transmissão emitida em regime de contingência. Por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir de 1º de janeiro de 2012 o contribuinte pode solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas após autorização pela Secretaria da Fazenda desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Houve prorrogação também do prazo de vigência da NF-e 1.10, de 31 de dezembro deste ano para 31 de março de 2011. Significa que o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecimentos pela versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e mais alguns meses. Assim, a versão 2.0, a chamada segunda geração da NF-e, entrará em vigor a partir de 1º de abril do próximo ano e não mais em janeiro, como previsto inicialmente. http://www.tiinside.com.br/01/12/2010/dezembro-encerra-calendario-de-adesao-a-nf-e-em-2010/gf/206202/news.aspx
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Comentários

  • A data foi prorrogada sim para 01/04/2011 conforme diz o Protocolo nº 193/2010,

    porém isso não contempla todos os Estados:

    "§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.".

     

     

    At.,

    Bruno.

  • BOA TARDE,
    EU ME REFIRO NA POSTAGEM EM RELAÇAO AO CONTRIBUINTE QUE FAZ VENDA PARA ORGAO PUBLICO E NÃO A VERSÃO DO SISTEMA.
    ABRAÇOS
  • Erikson, bom dia!

    O dispositivo legal que prorroga a vigência da NF-e para 31/03/2011 encontra-se abaixo. Só um comentário. Trata-se da versão 3.0.

    Foi prorrogado o prazo de vigência da NF-e, para 1º de abril de 2010.

    O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.



    Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 - DOU 1 de 30.11.2010



    Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.



    O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,



    Decidiu:



    Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



    "Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.



    Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".



    Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



    MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
  • Luciana, bom dia!

    Você saberia dizer qual o dispositivo legal que prorroga a vigência da NF-e 1.10 para 31/03/2011?
    Estou trabalhando na preparação do ambiente para virar para versão 2.0 da NF-e, mas se foi prorrogado fica mais tranquilo trabalhar, visto que tenho vários outros projetos em andamento.

    Agradeço desde já a atenção.

    Att,

    Erikson Brito
  • Tendo em vista o Protocolo ICMS 193/2010, divulgamos a prorrogação, para 01 de abril de 2011, da obrigatoriedade de emissão da NF-e/modelo 55 para as vendas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal – modelo 1 ou 1-A a partir dessa data. Alertamos aos fornecedores desses órgãos sobre a adequação à emissão da NF-e com a antecedência permitida por esse Protocolo a fim de evitar novos transtornos de última hora, destacando que não se prevê nova prorrogação para esse prazo.

    NF-e Avulsa: Os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações poderão emitir a NF-e Avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-Fatura" disponível neste Portal de Compras.
  • BOM DIA!!

    A DATA FOI PRORROGADA PARA 01/04/2011.

    ANDREIA
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