DOT - Declaração de Operações Tributáveis - Entrega

O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

fonte: www.cenofisco.com.br

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