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Operação Quebra-Cabeças, que está de olho no Imposto de Renda de pessoas físicas dos últimos cinco anos - mesmo de quem escapou da malha fina -, vai atrás de informações inconsistentes e espera arrecadar R$ 600 milhões
A Receita Federal decidiu investigar as declarações de Imposto de Renda feitas nos últimos cinco anos por pessoas físicas de todo o Estado de São Paulo. Com essa medida, o Fisco espera arrecadar cerca de R$ 600 milhões, entre tributos e multas.
A operação, batizada de Quebra-Cabeças, utiliza o moderno sistema de cruzamento de informações da Receita para peneirar os dados enviados por contribuintes e fontes pagadoras com a intenção de apurar indícios de sonegação ou mesmo problemas que passaram despercebidos antes - tais como omissão de rendimentos ou uso indevido de despesas dedutíveis. Isso significa que mesmo quem não foi pego pela malha fina corre o risco de ter a declaração reavaliada pelo Fisco agora.
As autuações terão como alvo contribuintes de 645 municípios paulistas que omitiram informações nos relatórios entregues à Receita ou não apresentaram algumas de suas declarações de ajuste dos últimos cinco anos. Pela própria natureza do processo de fiscalização, a tendência é que contribuintes de maior renda sejam os mais autuados. Mas isso não quer dizer que a Receita vai ignorar os cidadãos de menor renda. Aliás, até quem não entregou a declaração pode ser investigado.
"Além da omissão de rendimentos do trabalho assalariado e autônomo e a utilização simulada de despesas médicas e de instrução, estamos indo a campo investigar a omissão de rendimentos em aplicações nas bolsas de valores, mercadorias e futuros e o uso de fundos de investimento e de previdência privada para iludir o Fisco", avisa José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita Federal em São Paulo.
Segundo ele, as informações obtidas por meio do controle de gastos com cartão de crédito, compras no exterior, negociações com imóveis e veículos e até mesmo as contribuições previdenciárias fornecem à Receita novos indícios de sonegação de Imposto de Renda a serem investigados.
Para quem omitiu rendimentos ou "maquiou" as despesas dedutíveis, não tem jeito. Não há mais como simplesmente consertar o "erro". As multas podem chegar a 225% do valor do imposto devido.
Além disso, nos casos de fraude, sonegação e crime contra a ordem tributária, a ação não se esgotará na esfera administrativa ou na execução da dívida. Independente da cobrança, a Receita Federal encaminhará, ao Ministério Público de São Paulo, representações para abertura de processo penal contra os responsáveis.
A operação Quebra-Cabeças deve ser concluída ainda em 2010. Por isso, é provável que as declarações feitas este ano, referentes ao exercício 2009, não sejam examinadas desta vez. Mas isso não significa que o contribuinte pode relaxar. "Mais cedo ou mais tarde o sonegador é surpreendido com um processo e isso está cada vez mais comum, diante das inúmeras ferramentas de combate aos ilícitos que a Receita Federal possui", alerta Vasconcelos.
Jornal da Tarde - Carolina Dall'Olio
Fazer os cálculos para saber o quanto se deve pagar sobre o lucro com ações não é tarefa fácil. Não é à toa que as ferramentas que auxiliam os investidores a calcular o Imposto de renda (IR) com ações estão se tornando tão populares. Alguns acham que é a corretora a responsável por recolher o imposto, mas na verdade a apuração do tributo deve ser feita pelo próprio investidor.
Todo investidor que vende ações e tem lucro em movimentação com valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de Imposto de renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Isso quer dizer que, se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. Mas não é R$ 20 mil por operação.
O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês, ressalta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ou seja, se o total superar em R$ 1 que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Ou seja, não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total.
O imposto sobre o ganho de Capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do imposto de renda, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção "Renda Variável". Uma mão na roda é baixar o arquivo SICALC, no site da Receita, para preencher e imprimir o Darf. Mas se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara no Imposto de renda só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".
É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora já recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita da operação. "O IR-Fonte de 0,005% confunde bastante porque tem investidor que acha que já o imposto devido na operação", diz Choaib. "Esse imposto, apelidado por alguns como dedo-duro, nada mais é que uma antecipação para que a Receita Federal receba esse a informação e possa cruzar os dados." Esse percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.
Na declaração, as ações em Carteira devem ser informadas na seção "Bens e Direitos", empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna "Discrição". Os resultados mensais deverão constar no "Anexo de Renda Variável"
Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados lá. Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre Capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". As operações de compra e venda no mesmo dia, o "day trade", pagam 20% sobre os ganhos e mais 1% na fonte.
Para saber quanto o investidor terá de pagar de imposto, é preciso calcular o custo total de aquisição de um papel (valor investido mais as taxas de corretagem). Além disso, deve-se levar em conta a taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), de 0,0345% por operação.
Por exemplo: um investidor comprou mil ações a R$ 18. Supondo que as despesas com Corretagem e custódia foram de R$ 360, isso quer dizer que esse aplicador no total desembolsou R$ 18.360,00. Digamos que depois os papéis atingiram cotação de R$ 21 e o investidor resolveu vender os papéis, recebendo R$ 21 mil. Imaginando que as despesas com a operação somaram R$ 420, no final o aplicador recebeu R$ 20.580,00. A corretora recolheu 0,005% sobre o lucro, que ficou em R$ 2.218,95. O imposto de 15% a ser recolhido é sobre o ganho de R$ 332,84.
Fonte: Valor Econômico
http://www.classecontabil.com.br/v3/noticias/ver/13955
Valor Econômico - 08/04/2010
O site MyCapital, desenvolvido pela Tema Sistemas, está no ar desde agosto de 2007 e foi criado para auxiliar o investidor pessoa física a controlar suas operações em bolsa e a calcular o Imposto de Renda mensal. É preciso contratar o serviço e lançar todas as transações e os custos envolvidos. Em seguida, o sistema faz o cálculo, emitindo inclusive o Darf. "O investidor é o responsável pela apuração e recolhimento do imposto sobre aplicações em bolsa, porém a legislação é muito complexa", afirma o diretor da Tema, Nilson Francisco Gomes.
O site, que conta com 9 mil usuários, permite ainda que o investidor acompanhe a evolução de sua carteira de ações - mesmo se operar por mais de uma corretora -, ao comparar o custo de aquisição dos papéis aos preços de mercado, incorporar bonificações, como dividendos e juros sobre capital próprio, trocar ações quando há cisão ou incorporação de empresas, entre outros. Também emite um relatório anual consolidando todas as operações, a fim de auxiliar o investidor no preenchimento da declaração.
O custo do serviço varia de acordo com o plano, que funciona pelo sistema pré-pago. O pacote mínimo é de R$ 25 e dá direito a 25 créditos. É preciso um crédito por lançamento de operação. Para quem gira muito a carteira, o custo do crédito pode cair a R$ 0,08. Segundo o diretor, para o investidor que deixou de recolher imposto em algum momento ou nunca pagou, a Tema oferece ainda o serviço de regularização
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2...