As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão informar seus dados neste formulário. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. Para maiores informações, consulte a página Produção Empresas.
Formulário disponível em https://portal.esocial.gov.br/servicos/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial
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