Durante a última Plenária da Fecontesc realizada em Xanxerê, no dia 7 de maio, o empresário Paulo Ogliari, Diretor PH Softwares, Bacharel em Ciências Contábeis UNOESC-Xanxerê e especialista em Legislação Tributária, Análise e Projeto de Softwares Contábeis, foi um dos palestrantes. Na oportunidade abordou sobre a realidade do Sped no âmbito dos desenvolvedores de software. Tanto para os contabilistas, quanto aos empresários, ficou bastante claro da necessidade de que haja mudança na maneira de trabalhar diante da nova realidade tributária. O assunto sobre o SPED-Sistema Público de Escrituração Digital teve pontos destacados, especialmente sobre a periodicidade, prazos e a obrigatoriedade da entrega anual, exceto em situações especiais, até dia 30 de junho do ano seguinte, para todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, além da abrangência dos Livros Contábeis e a multa federal, que pode atingir até R$ 5 mil por mês, em caso de atraso. No entanto, conforme Paulo Ogliari, vale considerar, que sobre o ECD é preciso destacar que o fisco terá total acesso à contabilidade das empresas, permitindo análises que poderão determinar facilmente indícios de desvios e sonegação fiscal. Não se trata mais de informar apenas as totalizações por contas, como vinha sendo feito pela DIPJ, mas sim o movimento analítico de cada título contábil. Por outro lado, já está sendo trabalhado o projeto de inclusão do e-Lalur (dispensa FCONT) já a partir de 2010, que permitirá a forma digital também daquele livro. Sobre a EFD-Escrituração Fiscal Digital (SC), que tem a necessidade da entrega mensal até o dia 20 do mês seguinte, sendo que a obrigatoriedade é estipulada sobre o valor de faturamento bruto informado na DIEF-DIME do ante-penúltimo ano: - Acima de R$ 50.000.000,00 (01/2009) - Acima de R$ 24.000.000,00 (04/2010) - Acima de R$ 12.000.000,00 (07/2010) - Todas as empresas sujeitas ao ICMS e ou IPI (exceto enquadradas no Simples Nacional) (01/2011) Neste caso, vale observar o que pesa quanto as multas: - Federal de R$ 5.000,00 por mês/fração de atraso; - Estadual – Diversas multas cumulativas ou não, conforme Artigo 83 da Lei 10.297/1996, variando de no mínimo R$ 250,00 até R$ 10.000,00 no máximo, por período de apuração. Para concluir, importante ressaltar as dificuldades para a realização das ações, quanto: - Órgãos do Governo: Pouca disponibilidade de equipes técnicas para suporte aos usuários do projeto, no sentido de orientar a correta informação de cada campo de Layout ´s. - Fornecedores de Soluções: As empresas fornecedoras de soluções (softwares) encontram dificuldades de mão-de-obra, suporte por partes dos órgãos do governo, e também no sentido de conseguir conscientizar os empresários e contabilistas para a relevância de planejamento antecipado, devido principalmente à quantidade de informações exigidas. - Empresas: As empresas necessitam revisar seus controles administrativos, principalmente no setor de estoques (entradas de mercadorias e matéria-prima) e faturamento, primorando por qualificação de colaboradores, no sentido de fornecer informações organizadas à área fiscal que as repassará ao governo. - Contabilistas: Conscientização da necessária mudança na forma padrão de atendimento a seus clientes empresários, passando a investir na aproximação maior entre a teoria e a prática, ou também podendo se dizer, entre as áreas Administrativa e Fiscal das empresas (Integração é a palavra de ordem). http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3391
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas