18/01/2010 Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, elas deverão comprovar sua vinculação ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo Atendendo aos reclamos das empresas associadas, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) impetrou mandado de segurança com o objetivo de discutir o direito de crédito das parcelas de PIS/COFINS incidentes sobre os valores desembolsados a título de frete, nas operações de transferência de produtos acabados dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica. Baseando-se no princípio da não cumulatividade, o juiz da 22ª Vara Federal de São Paulo concedeu medida liminar garantindo às empresas associadas ao Ciesp a possibilidade de se creditarem do valor de PIS/CO FINS incidente sobre os fretes nas operações de transferência entre a indústria e a distribuidora da mesma pessoa jurídica, determinando à Receita Federal que se abstenha de impedir e obstaculizar o aproveitamento desses créditos. Assim, para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, deverão comprovar sua vinculação ao Ciesp. Para visualizar a íntegra da medida liminar deferida, clique aqui. Agência Indusnet Fiesp
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