Entre as principais mudanças está o fim da divisão de responsabilidades na auditoria de várias empresas de um conglomerado A partir de 2010, o Brasil passa a adotar novas normas de auditoria independente. Ao todo, são 37 novas regras (intituladas NBC TAs) que governarão os trabalhos dos auditores independentes em exames de demonstrações contábeis cujo objetivo seja a emissão de opinião formal sobre as mesmas. Além dessas normas, o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) emitiu outras que se aplicam a trabalhos correlatos de auditoria independente, como, por exemplo, os de revisão e os de “procedimentos previamente acordados”. Todas essas normas forma aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Estas alterações trazem, de fato, um avanço significativo na busca pela maior qualidade dos serviços prestados pelos auditores independentes, uma vez que as novas normas são o resultado do processo da completa harmonização das regras brasileiras com as normas internacionais de auditoria independente (International Standards on Auditing - ISAs) elaboradas pelo International Federation of Accountants (IFAC). Esse processo torna-se ainda mais relevante para o cenário brasileiro, pois as próprias normas internacionais foram objeto de ampla revisão e atualização recentes, como resultado do ISA Clarity Project. O ISA Clarity Project foi coordenado pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) e se iniciou em 2005. Após um trabalho exaustivo de revisão e atualização do conteúdo, as novas ISAs passaram a ter efeito no final de 2009. As alterações incluem uma significativa mudança estrutural no relatório do auditor no sentido de permitir uma leitura mais fácil por parte do usuário, algumas modificações técnicas no planejamento e na documentação das evidencias de trabalho. Há ainda considerações sobre o relacionamento, inclusive comunicação tempestiva dos resultados de seus trabalhos, do auditor com os responsáveis pela governança corporativa das entidades auditadas e uma que tem direta relação com o grau de responsabilidade do auditor sobre as demonstrações examinadas no caso de grupo empresariais. Esta última é considerada a que trouxe uma modificação de natureza mais substancial e que pode ter efeitos sobre a prática de contratação de auditores independentes em nosso País. A norma indica como o auditor independente deve tratar a sua responsabilidade sobre as empresas controladas cujas demonstrações contábeis tenham sido examinadas por outros profissionais e incluídas em seu conjunto de demonstrações consolidadas sob exame. Até aqui, os auditores do consolidado, no Brasil, ainda podiam, em seu relatório, “dividir a responsabilidade” sobre a sua opinião com os auditores das empresas controladas. Fim da divisão de responsabilidades em conglomerados A partir deste ano, em um conglomerado tendo em uma ou mais controladas auditores diferentes dos que tem na empresa controladora, estes últimos terão que necessariamente manter comunicação periódica com os profissionais que auditam as controladas e planejar o seu próprio trabalho de forma tal a que venham a poder opinar sobre o todo sem a mencionada divisão de responsabilidade. Ou seja, sua responsabilidade de opinião contempla as demonstrações contábeis do conglomerado como um todo. Isso vai trazer muito mais clareza para a leitura do relatório do auditor, sem contar para a assunção da responsabilidade em si. Esta norma já existe há muitos anos em um grande número de países. O auditor independente que assina uma opinião sobre um conjunto de demonstrações contábeis consolidadas, representativas de um conglomerado de empresas, precisa ter o nível apropriado de conforto sobre o todo. Se, para isso, for necessário que se revise os trabalhos de auditores de algumas empresas controladas eventualmente não coincidentes, ou até se refaça os trabalhos nos casos em que não se tenha acesso aos detalhes das auditorias feitas, ele passa a obrigar-se a assim fazê-lo, sem poder simplesmente reportar para o leitor que sua responsabilidade cingiu-se aos exames que ele mesmo fez, portanto sem incluir a revisão do alcance e dos resultados dos trabalhos de outros eventuais auditores nas controladas. Trata-se efetivamente de uma mudança com impacto significativo inclusive nas políticas de contratação de auditores em grupos empresariais. Muitos, em outros países, decidiram adotar como política a manutenção de todas as empresas de seus grupos em uma só firma de auditoria, consolidando a responsabilidade e evitando custos desnecessários com retrabalhos. Henrique Luz é sócio da PricewaterhouseCoopers e Presidente do Conselho Diretor Nacional do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) http://economia.ig.com.br/artigos/brasil+adere+a+normas+internacionais+de+auditoria+independente/a1237686739135.html
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