O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de 5 mil empresas baianas. A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo protocolo 03/2011, e funciona como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa.
A prorrogação do prazo foi definida pelo Grupo de Trabalho formado por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das Secretarias da Fazenda e Indústria, Comércio e Mineração do Estado. A assinatura do Termo de Acordo entre o Governo da Bahia e as entidades signatárias aconteceu na última quarta-feira (07), no gabinete da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo. Já o lançamento oficial do acordo foi nesta sexta-feira (09), em Feira de Santana, na Associação Comercial da cidade, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da Indústria de Alimentos, com a presença do secretário da Fazenda Carlos Martins.

As entidades signatárias são a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Federação do Comércio (FECOMERCIO), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (SESCAP Bahia) e Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Regional Bahia (ASSESPRO).

De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o caminho do diálogo permitiu que tanto os contribuintes quanto o Governo chegassem a um acordo satisfatório para ambas as partes. “Houve muito empenho e boa vontade para encontrar a melhor solução para os problemas levantados nas diversas reuniões realizadas desde o mês de junho. E esse Termo de Acordo simboliza bem esse momento de integração, transparência e diálogo entre o Fisco e os contribuintes”, enfatiza.

Segundo o superintendente de Comércio e Serviços da SICM, Adhvan Furtado, o papel desempenhado pelo Grupo de Trabalho foi muito importante para o consenso. “As câmaras temáticas se revelaram um caminho importante, válido e produtivo nesse processo”, destacou.

Novos prazos

O Termo de Acordo prevê a implantação de prazos diferentes de entrega da EFD conforme o faturamento das empresas, sendo que as optantes pelo Simples Nacional estão liberadas dessa obrigatoriedade. Para aquelas empresas que faturam, por ano, até R$ 3,6 milhões, e não fazem parte do Simples Nacional, a utilização da EFD só irá valer a partir de 2014.

As empresas situadas na faixa de R$ 3,6 a R$ 15 milhões de faturamento, que representam mais de 2 mil contribuintes, foram dispensadas da utilização em 2011 e 2012 e só precisarão fazer isso em 2013. Em julho do próximo ano, os contribuintes que faturam entre R$ 15 e R$ 36 milhões/ano precisarão utilizar a EFD, só que com retroatividade a partir de janeiro de 2012, ou seja, terão que enviar também através da EFD os dados dos seis primeiros meses do ano de 2012.

A última faixa, com empresas com faturamento acima dos R$ 36 milhões, não serão dispensadas, apenas terão o prazo prorrogado para abril da entrega dos arquivos retroativos a janeiro de 2011, isso significa que deverão encaminhar até 25 de dezembro próximo o arquivo referente ao mês de novembro, enquanto os arquivos de janeiro a outubro de 2011 poderão ser encaminhados até 25 de abril de 2012.

O compromisso prevê ainda a liberação do envio dos arquivos do SINTEGRA a partir do momento no qual a empresa começar a utilizar a Escrituração Fiscal Digital; a confecção de cartilha sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com a participação da Sefaz; a realização de 15 palestras no interior e na capital com a participação da Secretaria da Fazenda para tirar dúvidas a respeito do assunto, além da realização de Road Show de Soluções Tecnológicas para apresentar os sistemas informatizados compatíveis com as exigências legais.

Atualmente, cerca de 600 empresas entregam regularmente e de forma voluntária os seus arquivos no formato EFD. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Região Metropolitana da Sefaz, Antônio Félix Mascarenhas, com base em tais arquivos será possível o controle mais ágil pelo fisco das informações e conseqüente redução da sonegação fiscal. “Os documentos fiscais transpostos do papel para o meio digital pelo EFD, possibilitarão à Secretaria da Fazenda um controle maior dessas informações, coibindo cada vez mais o comércio irregular”, afirma.

EFD

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

De modo geral, o contribuinte gera em seu ambiente empresarial um arquivo eletrônico contendo as informações da escrituração fiscal. Em seguida, importa e valida o conteúdo deste arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), e assina digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente SPED, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o SPED devolve um protocolo de recebimento.

Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.

http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=4926

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Comentários

  • Pequenas empresas baianas ganham mais prazo para o Sped Fiscal
    Segunda, 12 de Dezembro de 2011
    As empresas baianas com faturamento anual inferior a R$ 36.000.000,01 ganharam mais tempo para entregar ao governo Estadual os arquivos da EFD do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujas datas-limite estavam programadas para o próximo dia 25. Depois de um ano de negociações, representantes do Grupo de Trabalho Sped/Sefaz (que teve entre seus atores o Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços, o Instituto Sescap Bahia e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia) ouviram do secretário da Fazenda do Estado, Carlos Martins, que os prazos de implementação do sistema serão estendidos de forma escalonada. (*ver os cronogramas no final desta matéria)

    A decisão foi anunciada na última quarta-feira ( 7/11) na Sefaz estadual, após a entrega ao secretário da fazenda do ofício sobre os novos cronogramas sugeridos para a implementação do Sped Fiscal (especialmente para as pequenas empresas), pelo representante da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), Cláudio Xavier. O documento leva a assinatura das seis entidades que integram a equipe de estudos que discutiu as dificuldades operacionais que as empresas baianas (especialmente as pequenas) vêm enfrentando para implementar o Sistema Público de Escrituração Digital, desenvolvido pela Receita Federal que determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das corporações.

    Além dos novos cronogramas para a implementação da Escrituração Fiscal Digital, o documento (que tem data de publicação no Diário Oficial prevista para o próximo dia 20) lista as ações educativas que o grupo de trabalho se compromete a desenvolver a fim de orientar as empresas conforme as exigências do Fisco, em relação ao Sped.

    Ações educativas

    Entre as ações educativas estão a elaboração de cartilhas para os contribuintes, com conteúdo desenvolvido pela Secretaria da Fazenda; a realização de palestras em Salvador e interior, além de road shows com mostras de softwares para divulgação de programas de implementação do Sped, compatíveis com as exigências legais.

    Na opinião de Carlos Martins, "na busca do entendimento entre o interesse público e o interesse dos empresários, a segmentação das discussões foi muito importante para os resultados". O secretário da Fazenda também elogiou a interface dos contadores no processo de negociação — desde o início da formação do grupo de trabalho —, e pontuou os limites do relacionamento com o Estado.“Somos flexíveis, mas não podemos nos afastar da lei. Usamos de prudência, porém, sabemos que uma auditoria não adotará conceitos tão pedagógicos”, completou.

    A decisão da Sefaz foi avaliada de forma positiva pelos representantes do Sindicato das Empresas Contábeis e de Serviços (Sescap Bahia), que participaram do encontro. Para o diretor de Legislação do sindicato, Edmilson Gonçalves, "além de dar mais tempo para as pequenas empresas se adequarem às exigências do Sped, os novos cronogramas vão conferir confiabilidade às informações fornecidas."

    Conforme o ex-diretor do sindicato, José Rosenvaldo, a informação será divulgada por intermédio de edital e de outras ferramentas do Sescap Bahia, nos próximos dias. "Queremos que o empresariado baiano tenha conhecimento da articulação que o segmento contábil teve junto a Sefaz, ao longo de dez reuniões, com a parceria de outras instituições, até chegarmos a flexibilização dos prazos do Sped."

    O documento com os novos prazos escalonados do Sped tem, ainda, entre os signatários a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assesspro), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e a Fecomércio.

    Como os cronogramas foram escalonados

    São as seguintes as datas-limite para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital:

    Empresas com faturamento anual em 2011 acima de R$ 36.000.000,01, até o dia 25 de dezembro de 2011 - com retroatividade a partir de 01 de janeiro de 2011 (os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 poderão ser entregues até 25 de abril de 2012);

    Empresas com faturamento anual entre R$ 15.000.000, 01 e R$ 36.000.000,00 têm até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2012;

    As empresas com faturamento anual entre R$ 3.600.000,00 e R$ 15.000.000,00 têm até 25 de fevereiro de 2013, sem retroatividade. Ou seja: a obrigatoriedade será a partir de janeiro de 2013;

    Empresas com faturamento inferior a R$ 3.600.000,00, e não optantes do Simples Nacional, até janeiro de 2014 - sem retroatividade.

    Foi acordado também, que as empresas, quando da entrega dos arquivos correspondentes à EFD, ficarão desobrigadas das exigências do SINTEGRA.

    SESCAP BAHIA: MAIS FORTE E MAIS PRÓXIMO

    Assessoria de Comunicação do Sescap Bahia
    Isana Pontes/ Jornalista responsável

    http://www.contarnet.com.br/?lk=4&id=14558

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