O Decreto nº 14.254/2012 dispensou da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS/BA.
Fonte: FiscoSoft
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