Durante a tarde de ontem, 22, a redução de cinco para dois anos no prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos foi discutida na Câmara. Este tema é tratado no Projeto de Lei Complementar nº 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). A audiência pública, proposta pelo parlamentar, foi realizada pela Comissão de Finanças e Tributação e teve a presença, além de parlamentares, do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e representantes de outras entidades como o CFC, IBPT, OAB e Receita Federal do Brasil. Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo – geração de renda, circulação de mercadoria e transação financeira, por exemplo -, o Fisco terá cinco anos para efetuar o lançamento tributário. Valdir Pietrobon lembrou que o CTN foi elaborado há 43 anos, época em que a maioria das obrigações acessórias era passadas de forma manual, com grande margem de erro, dificultando a própria fiscalização. Hoje é possível o cruzamento de todas as informações de forma rápida e segura. Além disso, com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, os órgãos públicos recebem as informações em tempo real. “Apoiamos a aprovação do PLP 129 porque acreditamos que a legislação deve acompanhar a evolução tecnológica”, disse. Posição contrária - O subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, criticou a proposta e afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, argumentou. Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), anunciou um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois. Guilherme Campos, que sugeriu a realização da audiência, admite dificuldades na aprovação do projeto, mesmo com o escalonamento sugerido pelo relator. Ele, no entanto, minimiza a argumentação da Receita. “O contribuinte presta quase todas as suas informações online, em períodos extremamente reduzidos. Precisamos incluir no Código Tributário Nacional os ganhos proporcionados pela informatização da sociedade”, argumentou. Fonte: Agência Câmara / por Fenacon http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/06/audiencia-discute-reducao-para.html#more
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