IN Sec. Faz. - AL 32/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 32 de 23.10.2012
DOE-AL: 24.10.2012
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, para acobertar operações interestaduais com couro.
|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto noart. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que o couro produzido em Alagoas tem sido acobertado por nota fiscal inidônea, sem pagamento do ICMS e indicando se tratar de aquisição interestadual;
Considerando a crescente evasão da receita do ICMS nas operações com couro, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºAs operações interestaduais com couro deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica-NF-e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, vedada a emissão de nota fiscal própria pelo contribuinte (Lei nº 5.900/96, art. 58-A).
Parágrafo único. Para a emissão da NF-e, de que trata o caput, deverá o contribuinte:
I - apresentar o documento de arrecadação relativo ao recolhimento do ICMS a ser destacado na NF-e, conforme oart. 550, § 1º, I, do Regulamento do ICMS;
II - apresentar o Certificado de Inspeção Sanitária-CIS fornecido pela ADEAL-Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, referente ao couro constante da nota fiscal emitida em operação anteriormente;
III - se encontrar regular quanto à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276297#ixzz2AKhhPo7U
Comentários