IN Sec. Faz. - AL 35/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 35 de 31.10.2012

DOE-AL: 06.11.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E), para implementar as disposições doProtocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto noProtocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte

Instrução normativa:

Art. 1ºA alínea "b" do inciso I doart. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º-D Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/09, 85/10, 191/10, 195/10, 7/11 e 41/11):

I - prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

(...)

b) para 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 86/11), o CNAE nº 1811-3/01 - Impressão de jornais;

(...)"(NR)

Art. 2ºO inciso I do caput doart. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro 2008, passa a vigorar acrescida da alínea "c", com a seguinte redação:

"Artigo 1º-D Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/09, 85/10, 191/10, 195/10, 7/11 e 41/11):

I - prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

(.)

c) para 1º de janeiro de 2013 (Protocolo ICMS 84/12):

1. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

2. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

3. 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações." (AC)

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 31 de outubro de 2012.

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda



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