IN Sec. Faz. - AL 35/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 35 de 31.10.2012
DOE-AL: 06.11.2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E), para implementar as disposições doProtocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto noProtocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte
Instrução normativa:
Art. 1ºA alínea "b" do inciso I doart. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º-D Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/09, 85/10, 191/10, 195/10, 7/11 e 41/11):
I - prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
(...)
b) para 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 86/11), o CNAE nº 1811-3/01 - Impressão de jornais;
(...)"(NR)
Art. 2ºO inciso I do caput doart. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro 2008, passa a vigorar acrescida da alínea "c", com a seguinte redação:
"Artigo 1º-D Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/09, 85/10, 191/10, 195/10, 7/11 e 41/11):
I - prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
(.)
c) para 1º de janeiro de 2013 (Protocolo ICMS 84/12):
1. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
2. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
3. 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações." (AC)
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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