Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,  os contribuintes situados no território do Estado do Acre que realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lembramos que esta obrigatoriedade aplica-se independentemente da atividade econômica exercida pelo contribuinte.

A exigência da NF-e para acobertar estas operações será  partir de 1º de outubro de 2011.

Ressaltamos que este prazo é concedido também pelos Estados Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal, conforme § 4º da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n.  42/09 na redação do Protocolo ICMS n. 33/11.

http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=1100&c=SPED---SEFAZ-AC-prorroga-a-exigencia-da-NF-e-nas-vendas-governamentais-para-1o-10-2011
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