A nota "geral" paulista

A partir de setembro, todos os estabelecimentos de SP deverão emitir o documento. Sílvia Pimentel - 9/8/2009 - 19h21 Atualmente, 490 mil estabelecimentos comerciais de São Paulo já emitem a nota fiscal paulista.A partir de setembro, a emissão da nota fiscal paulista (NFP) passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais do estado. Trata-se da última etapa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigir a nota fiscal na hora da compra. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não soube informar o número de contribuintes abrangidos pela obrigação. Grande parte, entretanto, atua no setor de atacado. O cronograma de implantação do projeto teve início em outubro de 2007 com bares e restaurantes. Hoje, quase 490 mil estabelecimentos emitem a nota paulista. Créditos – Para o consumidor, a boa notícia é o direito aos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a emissão de notas fiscais das compras feitas nesses estabelecimentos, além da participação nos sorteios mensais. De acordo com Marcio Koiti Tanaka, um dos coordenadores do programa estadual, o fisco costuma receber muitas reclamações de clientes de atacados sobre a inexistência de créditos decorrentes das compras. Ele ressalta que as pessoas jurídicas também vão ganhar com a extensão do programa. "Empresas optantes do Simples Nacional com faturamento até R$ 240 mil por ano também passam a ter direito", completa. Nesse caso, entretanto, o crédito do imposto está limitado ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento beneficiário. Para o diretor fiscal da Confirp Contabilidade, José Jesus Furtuoso, muitas empresas terão de adequar seus sistemas para cumprir a obrigação. "Considerando que os arquivos para transmissão das notas devem ser gerados a partir do sistema de faturamento da empresa, será necessária a adequação do software para criar tais arquivos", explica. Desde que o programa foi iniciado, o fisco já recebeu 810 mil reclamações de consumidores. Desse total, 52 mil se transformaram em denúncias a serem analisadas pela Sefaz e o Procon. A fiscalização sobre os estabelecimentos que não registram o documento fiscal, atualmente, é baseada nas queixas feitas pela população. Denúncia – Ao verificar a fraude, o consumidor tem 15 dias do segundo mês subsequente à compra para registrá-la no sistema da Nota Fiscal Paulista. O estabelecimento tem dez dias para se manifestar. Cabe ao cliente aceitar ou não a justificativa. Se não aceitar, pode, então, formalizar a denúncia. As duas operações realizadas no ano passado pelo fisco nos estabelecimentos denunciados resultaram em autos de infração no valor total de R$ 31,7 milhões. http://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=24063&canal=22
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