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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25/10/2011 (DOE de 28/10/2011);

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;

CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos, constantes do Anexo Único desta portaria, os contribuintes mato-grossenses deverão, obrigatoriamente, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso.

Parágrafo único O não atendimento ao disposto no caput deste artigo implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, nos termos do inciso II do § 1° do artigo 201 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, sujeitando o emitente às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2012.

(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 007/2012-SEFAZ
PRODUTOS

DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
1. PRODUTOS
1.1 Gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito quilograma (kg)
1.2 Álcool carburante, gasolina e querosene de avião, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10, 2710.00.2 e 2710.00.31 litro (l)
1.3 Bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 litro (l)
1.4 Madeira, areia e pedra metro cúbico (m³)
1.5 Cimento, cal e corretivos de solo em pó quilograma (kg)
1.6 Ferro para construção quilograma (kg)

 

Fonte: SEFAZ MT

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A Importância da NCM para o SPED

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Portaria SEF nº 232, de 14.10.2010 – DO DF de 18.10.2010

Autoriza a utilização Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para os contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas, até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Fonte: www.verbanet.com.br

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A Gerência Estadual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT) da Secretaria da Fazenda catarinense é anfitriã do encontro nacional do setor, que acontece entre os dias 5 e 6 de outubro, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis. Entre os assuntos em destaque que serão discutidos entre os representantes de 20 estados brasileiros estão os detalhamentos da circularização de informações que auxiliam nas decisões da auditoria e do trânsito de mercadorias; definição das ações e parcerias por convênios e protocolos; a elaboração de proposta de padronização de processos nas diversas Unidades Federadas, respeitando as autonomias de cada estado; e também a elaboração de proposta de trabalho de como fazer a manipulação integrada com as informações que já dispomos.

Para o coordenador-técnico do Projeto Modernização da Fiscalização, Raul Mendonça Filho, da secretaria da Fazenda do Maranhão, este encontro será de grande importância para a definição e ampliação da rede nacional para a modernização de fiscalização de documentos fiscais. “Aqui queremos, também, alertar as pessoas que as ações do fisco estadual são boas e não más. Estamos buscando alternativas para ampliar as metas, com objetivo de melhorar e beneficiar ainda mais o contribuinte”, disse Raul.

O coordenador do projeto destacou também o interesse de vários estados – que ainda não tinham acesso ao programa de circularização de documentos fiscais – em integrar neste novo sistema. “Ao colocarmos em prática, durante uma demonstração, foram detectados indícios de sonegação com notas fiscais eletrônicas repassadas para terceiros, sendo omitidos os destinatários”, explicou.

Entre as decisões mais esperadas pelos estados participantes estão a disponibilização de um ambiente nacional de compartilhamento de informações de interesse mútuo entre as secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, para promoverem a atividade de fiscalização de tributos e outros serviços de forma compartilhada e com mútua ajuda. Isso significará a adesão em cadeia ao Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos – SCD-e – e, conseqüentemente, o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, integrando informações internas e externas, modelos de Cruzamento NF-e, RP, EFD, NF-e Autorizadas, Registros de Passagens nos Postos Fiscais. EFD UF Origem. NF-e Emitidas, NF-e Recebidas, SCANC-NFe (documental), OIE (jurídica). NFe fatura (comercial).

Fonte: SEF SC

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ECF – Reta final para os contribuintes no RJ

Todos os contribuintes do Rio de Janeiro que utilizam Emissor de Cupom Fiscal devem ficar atentos ao prazo para a substituição de seus equipamentos e aplicativos em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, que vai somente até o dia 30 de outubro. Quem faz o alerta é a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Márcia Tavares.

A presidente do Sindicato lembra que toda empresa que tem hoje obrigação de emitir Cupom Fiscal deve ter o seu software homologado junto à Secretaria da Fazenda para que possa emitir através de um programa dentro da legislação nacional e não acarretar problemas futuros para sua empresa. “É preciso conscientizar os empresários da importância da aquisição de equipamentos e softwares adequados à nova resolução. Sabemos que muitos empresários ainda consideram alto o custo da substituição dos sistemas, mas o fato é que há um risco, pois quem compra de fornecedor que emite Nota Fiscal Eletrônica já está sob a fiscalização da receita”, afirma. O Fiscal de Rendas e Gestor do Sistema ECF e Sefaz, Paulo Glicério, engrossa o coro e alerta que os contribuintes que não se adequarem até o final do mês de outubro estarão sujeitos a multas, fiscalização por parte da Secretaria ou podem até mesmo sofrer uma desautorização de suas atividades. “O PAF-ECF é um importante instrumento de controle do Estado, logo é necessário que aqueles que se enquadram na obrigatoriedade cumpram a norma para que não caiam na ilegalidade”, afirma.

Márcia diz também que a situação é preocupante, pois segundo informações levantadas pela sua equipe junto à Secretaria de Fazenda do Estado, até o momento poucas empresas realizaram a mudança. “Nossa preocupação agora é que a adesão desses contribuintes também fique aquém do necessário devido à falta de informação e conhecimento das novas interfaces necessárias ao software”, diz Márcia, lembrando que somente 24% de todas as empresas fizeram a adesão à nova formatação do PAF/ECF, no prazo de adesão inicial que foi até o dia 30 de junho. Já aquelas que possuem Faturamento com mais de R$ 2, 4 milhões por ano esse número chegou a 50%.

O PAF-ECF é um programa que faz interface com o Emissor de Cupom Fiscal e serve para padronizar a forma como são enviadas as informações ao Fisco. Aqueles que necessitam se enquadrar nas novas regras podem obter mais informações no site www.fazenda.rj.gov.br.

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Para quem ainda não conhece o projeto segue a documentação e o llink:

"O SCDE é uma aplicação desenvolvida para permitir uma comunicação eletrônica entre os fiscos e também entre os fiscos e os contribuintes. À
medida que mais empresas foram implantando a NFe, começou haver a necessidade
de outros eventos, do que apenas o simples cancelamento de uma NFe. Estes
eventos foram sendo mapeados, o que levou à especificação da NFe 2G. Este
manual apresenta o primeiro uso dos conceitos de eventos da NFe 2G, os quais
estão sendo implementados por meio do Sistema de Circularização de Documentos
Fiscais Eletrônicos – SCDe, uma solução construída pela SEFAZ/MA e cedida à
todas as Administrações Tributárias que queiram circularizar documentos fiscais
eletrônicos.


No SCDe, o contribuinte é o ator principal, pois a partir da sua manifestação é possível a especificação de uma série de eventos, os quais são
complementados com os dos fiscos, conforme tabela apresentada a seguir."


Justificativa



O contribuinte não tinha uma forma de expressar eventos, a não ser o de cancelamento da NFe, quando possível. Agora, por meio do SCDe, uma série de
eventos passam a poderem serem registrados, possibilitando um aumento da
transparência e aumento da qualidade dos serviços disponibilizados.


As implicações da não manifestação no SCDE



Alguns Estados já regulamentaram a obrigação acessória de confirmação de recebimento, o que inclue as suas variantes (desconhecimento, devolução, retificação, etc.). Logo, o seu descumprimento,
quanto obrigação acessória de fazer implica em sua conversão em principal,
quanto à penalidade.


Além do aspecto impositivo tem o aspecto de alternativo à imediata lavração do auto de infração, possibilitando ao contribuinte notificado, retificar os lançamentos, recolher os valores
devidos acrescido dos juros e multas.


Há de se lembrar que não cabe a alegação de denúncia expontânea, já que o Estado e não o contribuinte realizou a manifestação de conhecimento da
omissão.


Por fim há de se lembrar que alguns Estados estão priorizando o ressarcimento de operações de combustíveis que tenham a confirmação de recebimento.

Tabela de Eventos Especificados no SCDe


>Segue o link do portal: http://www.sefaz.ma.gov.br/scde/default.htm

Manual do Usuário SCDE - versao 1.0 - 13 08 2010.docx, 5.6 MB

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Com ações simultâneas em todo o País, objetivo é ampliar o número de formalizados e contribuir para a meta nacional de um milhão de formalizados até dezembro de 2010O Sebrae vai promover, nos dias 18 a 23 de outubro, a Semana da Formalização de Empreendedores Individuais, com ações simultâneas em todo o País. O objetivo é ampliar o número de formalizados e contribuir para a meta nacional de um milhão de formalizados até dezembro de 2010.A iniciativa segue exemplo de Ação já realizada com sucesso pelo Sebrae no Rio Grande do Sul. A idéia realizar, ao todo, 27 eventos, preferencialmente nas capitais ou em cidades com mais de um milhão de habitantes. Esses eventos contarão com tendas instaladas em locais de grande concentração de empreendedores informais para orientação e formalização.Empreendedor Individual é figura jurídica que está em vigor desde julho de 2009 e que possibilita a formalização dos empreendedores autônomos, como vendedores de churrasquinho e chaveiros, com receita bruta de até R$ 36 mil por ano. Eles recolhem valor fixo mensal de 11% do Salário Mínimo para a Previdência Social mais R$ 1,00 de ICMS se da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 de ISS se do setor de serviço. Entre os benefícios estão o registro no CNPJ, a aposentadoria e o acesso a financiamento diferenciado.Até o dia 19 de setembro já havia 537.361 empreendedores individuais no País. Conforme o presidente em exercício do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, para alcançar um milhão de formalizados é preciso o registro de aproximados 180 mil empreendedores em cada um dos próximos três meses.A avaliação é que esse não é um número fácil de alcançar, mas o dirigente explica que o Sebrae está empenhado em contribuir para a aproximação máxima desta meta nacional. Os eventos simultâneos, explicou, visam chamar a atenção e ampliar a orientação e a sensibilização dos informais. A idéia é reunir entidades parceiras nacionais e locais.Ele explica que o Empreendedor Individual resolve o problema da burocracia e de custos para a formalização e que essa informação ainda não chegou à boa parte dos empreendedores que mantém-se na informalidade em virtude do ambiente que anteriormente era hostil. Segundo Carlos Alberto dos Santos, é preciso ampliar a informação e sensibilização. “Essa mobilização chamará a atenção e a Tendência é que continue repercutindo e ampliando as formalizações”. A previsão do diretor é de que em novembro sejam realizadas ações semelhantes em cidades do interior.De acordo com o diretor de administração e finanças do Sebrae, José Claudio dos Santos, a proposta é que, durante a Semana da Formalização promovida em outubro, os escritórios regionais da instituição espalhados pelo interior também poderão promover iniciativas de orientação e registro com as estruturas disponíveis. “É preciso aproveitar o momento”, disse.Nesta segunda-feira (20) os dois diretores promoveram videoconferência com integrantes do Sebrae nos Estados e no Distrito Federal detalhando as ações.Fonte: Agência Sebrae
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Substituição em Santa Catarina Simples Nacional

Em virtude da edição do Decreto nº 3.467, de 19/08/2010, o qual prevê a redução de 70% (setenta por cento) na Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações internas e interestaduais que destinem mercadorias a empresas enquadradas no Simples Nacional localizadas em nosso Estado, informamos que fica facultado aos contribuintes substituídos optantes do Simples Nacional deduzirem de eventual ICMS-ST por ele devido, cujo prazo para pagamento da primeira prestação (ou de seu valor integral) vença em 20 de setembro próximo, o ICMS-ST relativo às mercadorias existentes em estoque em 1º de setembro de 2010, beneficiadas com redução de 70 % na MVA e cujo imposto devido por ST tenha sido calculado mediante utilização da MVA integral.

Segue exemplo de cálculo do ressarcimento (procedimento):

01.05.2010:

O contribuinte enquadrado no SN levantou o estoque e calculou a ST de acordo com a seguinte fórmula (RICMS/SC, Anexo 3, art. 35, § 2º):

ICMS-ST a recolher = [(custo médio + MVA) x 3,95%]

Importante: custo médio = preço de aquisição com todos os impostos incluídos (ICMS, IPI ..), acrescido dos demais encargos sofridos pelo destinatário (como p.ex., o valor do frete contratado pelo destinatário, não incluído pelo substituto na base de cálculo da ST)

Ex: estoque, de R$ 100,00, existente em 01.05.10 de chocolate branco adquirido de outra UF. MVA ajustada prevista de 39,95%.

ICMS-ST a recolher = [(100,00 + 39,95%) x 3,95%] = 5,53.

01/09/2010:

Levantar o estoque e calcular o valor a que tem direito a crédito pela fórmula:

Crédito diferença = (custo médio x diferença de MVA) x alíquota interna

Importante:

a) custo médio = preço de aquisição conforme definido acima, excluído deste o ICMS-ST;

b) se em 01.09.10 ainda houver estoque remanescente de 1º de maio, o ICMS a ser relativo a esse estoque sobre este o crédito será calculado com a mesma alíquota utilizada para o débito, ou seja, 3,95% (na fórmula, alíquota interna = 3,95%);

Ex.: estoque, de R$ 100,00, existente em 01.09.10 de chocolate branco adquirido de outra UF. MVA ajustada integral de 39,95%. MVA reduzida para destinatário Simples = 11,98% (39,95% x 30% = 11,98%).

Crédito diferença = [(100,00 x 27,97%) x 17%] = 4,75 (diferença de MVA = 39,95% - 11,98% = 27,97%).

No presente caso poderá o contribuinte abater do ICMS-ST devido a partir de 20.09.10, o crédito relativo ao estoque de 1º de setembro, ou seja: R$ 5,53 – R$ 4,75 = 0,78 (valor final a declarar no aplicativo S@T e recolher a partir de 20/09/10).

Na reapresentação da informação sobre o estoque no aplicativo do S@t houve implementação de alteração técnica quanto ao valor mínimo das parcelas do ICMS a pagar.

Caso já tenha efetuado o pagamento do imposto, o contribuinte poderá solicitar a restituição da diferença por meio de pedido formal à DIAT.

Segmentos beneficiados com a redução na MVA quando a destinatários catarinenses enquadrados no Simples Nacional: 1. Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador (Protocolo ICMS 191/09); 2. Produtos de Colchoaria (Protocolo ICMS 190/09); 3. Produtos Alimentícios (Protocolo ICMS 188/09); 4. Artefatos de Uso Doméstico (Protocolo ICMS 189/09); 5. Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Protocolo ICMS 192/09); 6. Ferramentas (Protocolo ICMS 193/09); 7. Instrumentos Musicais (Protocolo ICMS 194/09); 8. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos (Protocolo ICMS 195/09); 9. Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno (Protocolo ICMS 196/09); 10. Material de Limpeza (Protocolo ICMS 197/09); 11. Materiais Elétricos (Protocolo ICMS 198/09); 12. Artigos de Papelaria (Protocolo ICMS 199/09); 13. Bicicletas (Protocolo ICMS 203/09); e 14. Brinquedos (Protocolo ICMS 204/09).

Fonte: SEF-SC

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A avaliação é do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick; a Receita anuncia a exclusão de 35 mil empresas do Sistema caso não paguem débitos com o fisco

O aumento da Carga Tributária sobre as empresas como efeito da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária pode ser um dos motivos que levaram as micro e pequenas empresas a terem dificuldades financeiras e estarem em vias de exclusão do Simples Nacional por causa de débitos. A avaliação é do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A Receita Federal anunciou para esta quarta-feira (15), a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) excluindo do sistema diferenciado de tributação 35 mil devedores inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2001, caso não paguem seus débitos à vista, no prazo de 30 dias após recebimento da notificação. Os débitos referem-se aos anos-calendário 2007 e 2008. A Receita prevê mais notificações de exclusão de outros devedores.

A avaliação do gerente do Sebrae é de que a cobrança antecipada do ICMS deixa as empresas em dificuldades porque, na prática, anula a redução tributária a que elas têm direito dentro do Simples Nacional. “Em alguns casos o valor do ICMS que seria pago pela empresa no Simples Nacional, como ele foi idealizado, acaba multiplicado sete vezes”, afirma o gerente, ressaltando ser necessário “cessar essa grave distorção praticada pelos governos estaduais”.

Conforme Bruno Quick, a possibilidade de exclusão de empresas do Simples Nacional “é preocupante e reforça a necessidade de resolver problemas como esse”. Outra preocupação, segundo o gerente, é com o fato de que não há previsão legal de parcelamento para esses débitos.

A solução, explica, está no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que, entre outras medidas, resolve o problema da cobrança do ICMS e cria parcelamento automático de débitos para as empresas do Simples Nacional. Bruno Quick
lembra que é preciso que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano.

Íntegra da nota da Receita Federal

“A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.

“Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.

“A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de ‘Perguntas e Respostas’ com as principais informações acerca da exclusão em 2010.

“Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

“A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes serem pagos à vista.

“Em cumprimento ao disposto no art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB continuará promovendo a emissão de outros lotes de ADE visando à exclusão de ofício do Regime Especial.”

Fonte: Agência Sebrae

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Todas as categorias de micro e pequenas empresas brasileiras poderão aderir ao Simples Nacional em 2011. Isso é o que prevê o texto que já está no Congresso Nacional e que pede mudanças na Lei Geral, que rege o funcionamento das micro e pequenas empresas no Brasil. Entidades ligadas aos micro e pequenos empresários, como a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), acompanharam a elaboração do projeto que deve ampliar a Ação dessa categoria na Economia nacional. As medidas, se aprovadas, vão permitir a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de Faturamento para empresas cadastradas no Simples, além da proibição de cobrança do ICMS nas fronteiras, entre outros pontos. O projeto, apresentado no início de agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.

Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:

- Aumento do limite de Faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional: As empresas cadastradas no programa têm um limite no Faturamento anual, que chega a R$2.400.000,00. No novo texto, o limite de Faturamento seria ampliado em para R$ 3.600.000,00 por ano.

- Extinguir substituição tributária para empresas optantes ao Simples: Empresas que não tem elevado Faturamento como as micro e pequenas empresas perdem cerca de 22% de seu Faturamento com a substituição tributária que acontece atualmente. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.

- Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados: Em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, já que essa cobrança da diferença estimula a sonegação.

- Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional: Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre tantas outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, permitindo que todas as atividades pudessem se cadastrar no programa, muitos desses profissionais que trabalham na informalidade poderiam garantir seus direitos junto ao governo federal.

- Retenção INSS pelas micro e pequenas empresas: Hoje, dependendo de sua atividade, a micro empresa retém INSS da mesma foram de grandes empresas. A proposta é que as micro e pequenas empresas deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um Déficit para os empresários.

- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que micro e pequenas empresas tenham que arcar com os mesmos valores e porcentagens que grandes empresas.

- Inserção Condomínios no Simples Nacional: A inclusão dos condomínios residenciais regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.

- Normas de participação em licitações: No texto atual, as micro e pequenas empresas que participam de licitações tem vantagens sobre outras empresas não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$2.400.000,00, teto máximo de Faturamento das micro e pequenas empresas.

- Aumento do limite de Faturamento do Empreendedor Individual: Para ser um empreendedor individual o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$3.000,00 ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$4.000,00.

- Criação do Simples Rural: A proposta é criar um programa, assim como o que atende as micro e pequenas empresas, para que atue com o pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.

Fonte: Paranashop

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