SVA - Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de Empresas

O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.

Na validação de arquivos texto no formato MANAD, o SVA verifica a conformidade do leiaute dos arquivos selecionados com o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). Verifica ainda a consistência e a coerência dos dados entre si realizando testes de integridade referencial dos dados contidos nas tabelas relacionadas e ainda a inexistência de registros duplicados.

Os erros e/ou avisos, porventura encontrados são listados no "Relatório Analítico de Mensagens da Validação" e os resultados são consolidados no "Relatório Mensagens da Validação" e no "Relatório de Resumo da Validação do Arquivo".

O SVA autentica quaisquer arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte independente do tipo (planilhas, documentos, bancos de dados, relatórios, etc...) mediante varredura no conteúdo do arquivo digital entregue pela empresa, gerando um código de identificação do arquivo utilizando o algoritmo MD5 "Message-Digest algorithm 5" de 128-bit de comprimento, podendo ser utilizado a qualquer tempo, tanto pelo contribuinte quanto pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Este código de identificação do arquivo constará em todos os relatórios emitidos pelo Sistema autenticando o(s) arquivo(s) selecionado(s). O "Recibo de Entrega de Arquivo Digital" deverá ser assinado pelo contribuinte/responsável ou preposto da empresa, pelo responsável técnico pela geração dos arquivos e pelo Auditor-Fiscal requisitante (após conferência por este do código de autenticação do arquivo).

SVA - Autenticação e Validação de Arquivos Digitais

O(s) arquivo(s) digital(is) entregue(s) ao Auditor-Fiscal requisitante, em mídia digital não regravável, deverá(ão), portanto, vir acompanhado(s) dos três relatórios acima mencionados: "Relatório de Mensagens da Validação"(quando houver), "Relatório de Resumo da Validação do Arquivo" e "Recibo de entrega de Arquivos Digitais".

Clique aqui para baixar o programa SVA - versão 3.3.0

Orientações para utilização do SVA para validação e transmissão de arquivos de previdência complementar

Atenção: Requisitos mínimos exigidos pelo sistema

Hardware: Processador Pentium III – 500 MHz ou superior 
Memória RAM: 128 MB 
10 MB de espaço livre em disco rígido 
Sistema Operacional: Windows 98 – 2ª Edição ou superior

ARQUIVOS DIGITAIS - AUTENTICAÇÃO DE RELATÓRIOS PRODUZIDOS PELA AUDITORIA-FISCAL E ENTREGUES AO CONTRIBUINTE EM CD

"Os Relatórios fiscais produzidos pela Auditoria-Fiscal e entregues às empresas em meio magnético apresentam código seqüencial de autenticação que garantem a sua integridade digital. Para verificar esta integridade deverá ser utilizado o programa ValidaCD.exe.

Referidos relatórios foram produzidos pelo SAFIS - Sistema de Auditoria Fiscal e gravados em mídia utilizando aplicativo de gravação no formato ISO.

Vale salientar que qualquer alteração no conteúdo do CD, regravação, etc., invalidam os dados neles contidos e alteram a sua integridade digital".

Clique aqui para baixar o programa ValidaCD

Na tabela abaixo, estão os atos e manuais referentes a arquivos digitais aplicados à Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ato

Manual (formato .doc)

Manual (formato .pdf)

Portaria MPS/SRP 63/2004 Aprova a versão 1.0.0.0 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) - revogada pela Portaria 58/2005
Portaria MPS/SRP 58/2005 Aprova a versão 1.0.0.1 do MANAD ( Manual Normativo de Arquivos Digitais) - revogado pela Instrução Normativa 12/2006
Instrução Normativa SRP 12/2006 Aprova a versão 1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) - VERSÃO ATUAL
Download Versão 1.0.0.2 (.doc) Download Versão 1.0.0.2 (.pdf)
Portaria nº 42 de 24 de junho de 2003 Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/auditoria-fiscal/arquivos-digitais-auditoria-fiscal-de-empresas

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