SPED Fiscal - Guia Prático da EFD - Versão 1.0.5

GUIA PRÁTICO DA EFD - Versão 1.0.5.pdf Principais alterações: 1. Alteração na redação das instruções de preenchimento dos campos 07, 10 e 14 do registro C170; 2. Inclusão do texto “desde que não seja destinado a comércio varejista” no registro C173; 3. Inclusão do texto “Para os demais produtos que não sejam cigarros ou bebidas quentes informar o código “99999” (demais produtos)” no registro C178; 4. Inclusão do texto “(somente quando o IPI está destacado na NF)” nas instruções de preenchimento do campo 05 do registro C190. 5. Inclusão de orientação de preenchimento do campo 15 do registro C500; 6. Alteração de tipo e tamanho do campo SUB do registro D100 para “C” e “002”; 7. Alteração do número de ocorrências do registro D120 para “1:N”; 8. Alteração da descrição do campo IND_CARG do registro D161; 9. Alteração na regra de validação do campo 04 – VL_DEVOL_ST e campo 06 - VL_OUT_CRED_ST do registro E210, com inclusão dos CFOPs 1414, 1415, 2414 e 2415 no campo 04 e exclusão dos mesmos no campo 06; 10. Alteração na redação do registro E510 para “A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo a todas as operações, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais – registro C170 ou do documento NF-e de emissão própria – serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.”; 11. Alteração na redação do registro H005 para “Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser sempre apresentado no arquivo da EFD do segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD referente ao mês de fevereiro de 2009.”; 12. Alteração no tamanho do campo CHC_BEM do registro 1100 para “018”; Em breve deve ser disponibilizado um novo PVA. Fonte: IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)
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Comentários

  • Dúvida de Marcia Correia:
    Será possível a validação/transmissão dos arquivos gerados a partir da versão 1.0.4? Existe alguma diferença no leiaute???

    Respondido por: Luiz Augusto Dutra da Silva

    Prezada Marcia Correia,


    A partir da homologação da versão 1.0.5, as validações - pelos PVA e ambiente nacional do Sped Fiscal -, bem como a transmissão, considerarão tão-somente a nova versão.
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