Publicado por Jorge Campos

Pessoal,

Fomos informados que a EFD CONTRIBUIÇÕES terá o seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014

Em breve sairá uma nova Instrução Normativa, alterando a IN 1252/12, e o prazo de entrega.

Estamos falando das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art 3º da Lei nº 9.718/98.

abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-instituicoes-financeiras-novo-prazo

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Comentários

  • Bom dia.

    Tenho buscado na legislação algo que nos informe sobre a prorrogação do Bloco I, mas não tenho encontrado. Sabe me dizer se realmente haverá prorrogação do Bloco I da EFD - Contribuições.

    Aguardo retorno.

    Abraços.

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