Publicado por Jorge Campos
Pessoal,
Fomos informados que a EFD CONTRIBUIÇÕES terá o seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014
Em breve sairá uma nova Instrução Normativa, alterando a IN 1252/12, e o prazo de entrega.
Estamos falando das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art 3º da Lei nº 9.718/98.
abraços
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-instituicoes-financeiras-novo-prazo
Comentários
Bom dia.
Tenho buscado na legislação algo que nos informe sobre a prorrogação do Bloco I, mas não tenho encontrado. Sabe me dizer se realmente haverá prorrogação do Bloco I da EFD - Contribuições.
Aguardo retorno.
Abraços.