Caso prático:  Reg. G110 

 

“Temos um estabelecimento que neste mês teve o total de saídas igual zero.

 

Porém tem fichas do CIAP e calculou o fator igual a zero.

 

O PVA emite uma crítica informando que o valor total de saídas informado

 

G110 tem de ser maior de zero.

 

Assim, solicitamos informar que se eventualmente o total de saídas no mes

 

for zero, não devemos escriturar o CIAP, e no mês seguinte em que o total

 

de saída s for maior que zero voltamos a escriturar?”

 

 

 

Resposta: 

 

Trata-se de período de apuração sem saídas/prestações, cuja hipótese pode suscitar uma das interpretações abaixo por parte de cada UF:

 

a) não se apropria a parcela de ICMS do período, perdendo o direito sobre ela;

 

b) a apropriação da parcela fica suspensa, voltando a apropriar quando ocorrer saídas/prestações (não se perde o direito, apenas o difere);

 

c) considera-se o índice de participação igual a 1, apropriando 100% da parcela.

 

Atualmente, o entendimento do RN é pela opção referida na alínea “a”.

 

Entretanto, o PVA deve estar preparado para todos os entendimentos.

 

Considerando  que o PVA exige que o valor total das saídas (campo 7 do Registro G110) seja maior que zero, deve-se proceder da seguinte forma:

 

1)    caso o entendimento da UF seja o das alíneas “a” ou “b”, o contribuinte deverá informar o Bloco G apenas com os registros de abertura, G001, sem informação; e de encerramento,G990;

 

2)    se for o da alínea “c”, o contribuinte deverá preencher os campos 6 e 7 do Registro G110 com o valor 1.

 

 Fonte: SEFAZ/MG, alterado por:

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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