Decreto nº 2.948, de 27.10.2010 - DOE MT de 27.10.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010; Decreta: Art. 1º O art. 198-A-5-2 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 198-A-5-2 A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam, também, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer das demais hipóteses previstas nesta Seção, realizarem operações: (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, redação dada pelo Protocolo ICMS nº 85/2010) I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente; III - de comércio exterior. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado ÉDER DE MORAES DIAS Secretário-Chefe da Casa Civil EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda Fonte: IOB www.iob.com.br
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