Foi publicada, no DOU 1 de 30.12.2016, a Lei Complementar nº 157/2016, que altera a Lei Complementar nº 116/2003, a qual dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei Complementar nº 63/1990, que dispõem sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.

Dentre as alterações introduzidas na Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISSQN), destacamos a inclusão do art. 8º-A naquele diploma legal, que fixa a alíquota mínima de 2%, atentando-se para o fato de que os entes federados deverão, no prazo de 1 ano contado de 30.12.2016, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º desse dispositivo.

(Lei Complementar nº 157/2016 - DOU 1 de 30.12.2016)

Fonte: Editorial IOB

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