Por Natália Caldeira

Evento não está contemplado no novo leiaute do eSocial
É isso mesmo, na versão 1.1 do Manual de Orientações do eSocial, foi suprimido o evento S-2420, no qual seriam inseridas as informações referente às atividades desempenhadas pelo trabalhador. Este evento tem como finalidade compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário do colaborador (PPP).
Na verdade o evento foi excluído, porém as informações referentes às atividades relacionadas não deixarão de serem prestadas. Esse evento foi suprimido porque essas informações passarão a ser apresentadas nos eventos de Cadastro Inicial do Vínculo/Admissão/Alteração Contratual. Esta medida foi tomada devido à interligação dessa informação com as já prestadas nos eventos citados anteriormente, não havendo necessidade de manter um evento isolado para prestar essa informação.
Isso vai de total encontro ao que José Alberto Maia (Coordenador do projeto eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego) declarou durante o 2º Fórum SPED Porto Alegre. ”Uma premissa do eSocial é a prestação única da informação. Receber duas vezes a mesma informação só diminui a qualidade dela, pois as duas têm diferentes objetivos. O objetivo do projeto eSocial é ter um empregador prestando a informação uma única vez a todos os entes (RFB, MTE, PREVIDÊNCIA, CEF).”
Fonte: Decision IT

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-supressao-do-evento-s-2420-atividades-desempenhadas/

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