EFD-PIS/COFINS – Início da entrega da escrituração

Inicia-se a partir de abril de 2011 com entrega efetiva no 5º dia útil de Junho/2011, a exigência de entrega pelos contribuintes de mais uma obrigação acessória perante o Fisco, a Escrituração Fiscal do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/COFINS).

Ainda que as empresas estejam acostumadas com a gama de informações a serem prestadas constantemente, a EFD-PIS/COFINS traz uma preocupação com relação à transparência com que o Fisco verá a apuração dessas contribuições, o que poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.

Muitas vezes, a apuração errônea por parte dos contribuintes, ocorre em virtude de a legislação dessas contribuições, principalmente para o regime não-cumulativo, ser muito complexa.

Como sabemos, por exemplo, até hoje há uma grande dificuldade em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS, já que o Fisco costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.

A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao Fisco analisar se a tomada de crédito por cada contribuinte está correta, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos, e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra. Quem sabe tal obrigatoriedade não ajude a Receita Federal a observar onde estão as dificuldades dos contribuintes, bem como as obscuridades na norma e assim emita maiores esclarecimentos oficiais.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

- fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

- fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

- fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

 

Fonte: Informe CPA

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