Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis no 20, de 20 de março de 2015.

JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

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