16.9.5 – Atividades diversas não obrigadas ao bloco K

16.9.5.1 – Durante o processo de plantio de árvore , cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto.

O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo , não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H). Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais , recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.).

Está correto o entendimento?

Na agroindústria, podemos ter, num mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), atividades econômicas distintas:agricultura, pecuária e indústria. Esse estabelecimento tem que definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas atividades.

Quanto à escrituração do RCPE (Bloco K), deve se restringir à atividade industrial, envolvendo os tipos de mercadorias pertinentes a cada Registro do Bloco K e do Registro 0210, de acordo com as regras constantes no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

16.9.5.2 – As carnes são produtos sujeitos a alíquota zero do IPI, portando há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne), terei como única matéria prima animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de criação (engorda) dos animais até que cheguem ao peso ideal de abate.

Como é informado no Bloco K a matéria prima que não se origina de compra ou processo produtivo? Como o Fisco poderá aferir a origem da matéria prima se a empresa preencher apenas a parte final do processo (abate e industrialização)?

Na agroindústria, podemos ter num único estabelecimento (mesmo CNPJ) as atividades de pecuária, agricultura e indústria. Caberá ao contribuinte definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas atividades. A escrituração do RCPE (Bloco K) se restringirá à atividade industrial. O frigorífico é uma atividade industrial, onde temos a figura da produção conjunta (um mesmo insumo gera vários produtos resultantes). A entrada do insumo na atividade industrial, originada da atividade de pecuária, deve ser registrada por meio da emissão de NF-e de entrada.

16.9.5.3 – No segmento de mineração, a etapa de extração do minério bruto não envolve matérias primas. Desta forma é feita a abertura de uma ordem de produção onde não há consumos , apenas entrada de estoque. Desta forma, para este cenário, somente o registro K230 seria possível. Por se tratar de um item acabado ou semi -acabado é necessário montar o registro 0210. Entretanto, conforme já mencionado acima, nestes casos não há consumos e portanto não há uma lista técnica a considerar.

Como informar o bloco K?

A atividade de extração de minerais não é considerada uma atividade industrial , e, portanto, não está obrigada à escrituração do Bloco K.

16.9.5.4 – Recebemos equipamentos de terceiros para reparo . CFOP 1.915 e 2.915. Estes podem ser enviados para reparo/conserto (tributado pelo ISSQN) em estabelecimento de terceiros (prestador de serviço). As remessas que fazemos dessas partes e peças, são escrituradas no CFOP 5.915 ou 5.916.

Estas remessas devem ser registradas no bloco K mesmo que a operação não esteja sujeita ao ICMS?

O processo descrito realizado em estabelecimento de terceiros não se refere a um processo de industrialização, e sim, a uma prestação de serviço, tributada pelo ISSQN. Portanto, não cabe a escrituração dos Registros K250/K255.

16.9.5.5 – Empresas que extraem Água In natura, pelo fato da TIPI definir a tributação do IPI como Não Tributada, não requer informar no K200 ou até mesmo como Insumo Consumido no K235 para gerar o Produto Resultante K230 (Água envasada, Refrigerante e outros produtos)?

extração de água mineral não é uma atividade industrial, e, portanto, não estaria obrigada à escrituração fiscal digital do Bloco K. Entretantoo acondicionamento de água mineral em garrafas é um processo de industrialização, cabendo, portanto, a escrituração do Bloco K.

Se num mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ) existirem as atividades extrativas e industrial, o contribuinte deverá definir onde se inicia e termina cada uma das atividades. Os processos constantes na atividade industrial deverão ser escriturados no Bloco K.

A entrada da água mineral extraída na atividade não industrial deverá ser escriturada pela emissão de NF-e de entrada.

16.9.5.6 – Uma rede de açougues comercializa suas carnes em duas formas:

1. Pesada de acordo com pedido no consumidor; e

2 Embalada à vácuo para venda de uma peça congelada. Este segundo tipo de produto, é vendido em outras filiais da empresa e também para alguns mercados da cidade e região.

O açougue deverá gerar o SPED Fiscal Bloco K para todos os seus produtos ou só para aqueles que são embalados como produtos acabados?

Inicialmente, cabe esclarecer que a avaliação sobre a obrigatoriedade à escrituração do Bloco K – RCPE deve ocorrer por estabelecimento, e não por empresa. Considerando a situação colocada:

a) aquele estabelecimento em que há apenas o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, e que são destinados a venda ao consumidor final, não estaria obrigado à escrituração do Bloco K, uma vez que isso não se considera uma industrialização, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 5º do Regulamento do IPI - RIPI.

Não sendo uma industrialização, não é estabelecimento industrial, nos termos do art. 8º do RIPI.

Não sendo um estabelecimento industrial, não é obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009;

b) aquele estabelecimento em que há uma industrialização, seja pelo acondicionamento ou pela transformação (boi vivo em carcaça ou carcaça em partes), estaria obrigado à escrituração do Bloco K.

Quanto às mercadorias para revenda – tipo 00 (mercadorias não resultantes de uma industrialização), apenas ao Registro K200.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

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