AP - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alterações

Dec. Est. AP 3.212/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.212 de 20.08.2012

DOE-AP: 20.08.2012

Altera dispositivos do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2012/49087 - SER, e

Considerando o que dispõe oart. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando ainda, as disposições doAjuste SINIEF 08, de 27 de junho de 2012.

DECRETA:

Art. 1ºFica alterado o inciso I, do caput doart. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:

"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionado na Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;"

Art. 2ºFica revogado o inciso II, caput doart. 3º do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de agosto de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador



Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274307&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AP&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2581Mv6Om

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas