O prazo para a declaração da escrituração contábil digital se encerra hoje. O documento consiste nas informações do livro fiscal diário, na versão eletrônica, das empresas que optaram no ano passado pelo lucro real. A multa por não entregar é de R$ 5.000 ao mês. As companhias que adotaram esse regime de tributação representam 8% das corporações brasileiras. Entretanto, são responsáveis por 90% da arrecadação empresarial - geralmente têm grande porte e um número maior de despesas. Estão obrigados ao regime quem faturou acima de R$ 48 milhões no ano, tem sócio no Exterior, factorings e bancos. Por enquanto, somente as optantes pelo lucro real são obrigadas a enviar a escrituração contábil digital ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), espécie de plano de contas do Fisco, em que são armazenadas on-line as contabilidades de todas as empresas do País. As demais - lucro presumido (cujos ganhos devem corresponder a 8% do faturamento em empresas de comércio e indústria e 32% de serviços) e Simples nacional (de menor receita) - mantêm o livro impresso, e a visita do fiscal à entidade. Como o imposto do regime é cobrado sobre o lucro apresentado no balanço da empresa, e aquelas que não tiverem ganhos não têm imposto a pagar, havia muita sonegação de tributos, pois o balanço apresentado poderia ser modificado e gerar prejuízo. O intuito da Receita Federal é eliminar possíveis adulterações. O único problema da mudança, segundo Sebastião Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), é que a Receita Federal não deu condições estruturais para a implementação do modelo digital. Para enviar a declaração é preciso disponibilizar de uma assinatura digital, cujo sistema de certificação custa em torno de R$ 350. Outro meio, mais barato, é fazer uma procuração eletrônica autorizando um contador a passar os dados para a Receita. "Isso gerou uma sobrecarga no sistema, o que atrasou os processos", aponta Santos. Imposto de renda - Hoje também se encerra o prazo de entrega da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica), prorrogado por um mês justamente devido à exigência da certificação digital. A partir deste ano, as empresas devem enviar seus dados, como número de empregados e faturamento de 2009, também utilizando a assinatura eletrônica. Estão obrigadas as empresas que optaram pelo lucro real e as de lucro presumido. Aquelas que se encaixam no Simples já cumpriram com suas obrigações fiscais em março. Quem apresentar a declaração após o prazo limite está sujeito à multa mínima de R$ 500. http://www.dgabc.com.br/News/5823661/acaba-hoje-prazo-para-entrega-de-escrituracao-contabil-digital.aspx
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