SPED: NF-e NCM para produto genérico – II

“O Ajuste SINEF 12, de setembro de 2009, tornou obrigatório o preenchimento do NCM (completo ou capítulo) na NF-e. Acontece que em algumas situações, há documentos fiscais eletrônicos sem produtos (por exemplo transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado). Ou seja, não há NCM correspondente.Contudo, o NCM é obrigatório no XML. Se deixarmos o NCM sem preenchimento, a NF-e é rejeitada.O NCM em caso de ‘produtos genérico’ pode ser informado ‘99′ ?”Resposta[SEFAZ/BA] “Para os casos de produtos genéricos pode utilizar ‘99′ como gênero.”[SEFAZ/RS] “Informar 99.”Fonte: Blog do Roberto Dias Duartehttp://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/02/sped-nf-e-ncm-para-produto-generico-ii.html
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas