“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 9 DE ABRIL DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007; art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão” Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net Campos ainda completa: “A questão aqui é simples, muitas empresas não entenderam que o fisco não iria investir num modelo ultrapassado. Todos os subprojetos do Sped privilegiam a auditoria eletrônica, onde se exige o maior nível de detalhamento da informação. E, o cenário é tão absurdo, que a legislação provocada já existia – Código Civil, resolução 563 CFC, RIR/95- Conheço várias empresas que estão irredutíveis em relação a este novo cenário e se recusam a mudá-lo em seus sistemas, creio que terão que fazê-lo da pior forma.” http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6675
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Comentários

  • Uma dúvida paira no ar...

    Se a empresa possui lancamentos resumidos que registram, por exemplo, as vendas, a contabilização está resumida tanto na conta CLIENTES quanto na conta RECEITA DE VENDAS.
    Esta deverá gerar o Diário Auxiliar para AMBAS as contas?

    Abraços!

    Jurânio Monteiro
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