Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010 - Ret. DOE SP de 04.12.2010 Onde se lê: Portaria Cat-G nº 00182/2010, de 30.11.2010 Leia-se: Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 E ainda, para esta PT CAT 182, de 30.11.2010 Onde se lê: II - o item 3 do § 4º do art. 7º: "3 - prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; "(NR). Leia-se: II - o item 3 do § 4º do art. 7º: "3 - prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); "(NR). Fonte: IOB www.iob.com.br
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