Comunicado DEAT/EFD nº 4, de 05.05.2011 - DOE SP de 05.05.2011

 

Comunicado de Credenciamento Voluntário.

 

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

 

CNPJ Base

Razão Social

Data

Perfil

00.756.381

Readers Digest Brasil Ltda

01.02.2010

A

01.637.895

Votorantim Cimentos S/A

01.01.2011

A

03.698.762

Phb Industrial S/A

01.01.2011

A

05.748.451

Magazine Express Comercial Importadora e Exportadora

01.01.2011

A

28.322.873

Fernando Chinaglia Comercial e Distribuidora S/A

01.01.2011

A

42.184.226

Anglo American Brasil Ltda

01.01.2011

A

50.764.745

Rhamo Indústria, Comércio. e Serviços Ltda

01.01.2011

A

58.884.495

Tva Brasil Radioenlaces Ltda

01.01.2011

A

61.024.295

Arfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos

01.01.2011

A

61.082.582

Votorantim Participações S.A.

01.01.2011

A

62.094.669

Editora Novo Continente S/A

01.01.2011

A

64.729.775

Betta Telecomunicações e Eletrônica Ltda-ME

01.03.2011

A

73.193.070

Abril Gráfica Ltda

01.01.2011

A

92.754.738

Lojas Renner Sociedade Anônima

01.01.2011

A

 

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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