Foi publicado no DOE-SE, a PORTARIA SEFAZ Nº 70/2017 de 14 de Março de 2017, que dispõe sobre o “Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final”.
O Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final”, tem o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher, quando da aquisição e posterior venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou submetida ao regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Modelo do Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final
Orientações de preenchimento
01 | Na Coluna A | Nome do produto: descrição igual ao da nota fiscal de entrada. | |
02 | Na Coluna B | Nº da nota fiscal: de aquisição do produto objeto da saída. | |
03 | Na Coluna C | Data de emissão: data da emissão da nota fiscal de entrada do produto. | |
04 | Na Coluna D | Quant. do produto: Quantidade do produto adquirido. | |
05 | Na Coluna E | Valor unitário do produto: indicar o valor de aquisição do produto. | |
06 | Na Coluna F | Alíq. de origem: indicar a alíquota destacada na nota fiscal de aquisição. | |
07 | Na Coluna G | Valor da base de cálculo da Subst. Tributária: lançar a base de cálculo da substituição, acrescidas das despesas debitadas ao adquirente. | |
08 | Na Coluna H | Alíq. Interna do produto: lançar a alíquota interna estabelecida para o produto no estado de Sergipe. | |
09 | Na Coluna I | Número da nota fiscal: lançar o número da nota fiscal relativa a venda para outra Unidade Federada. | |
10 | Na coluna J | Quant. do prod.: lançar a quantidade dos produtos vendidos. | |
11 | Na coluna K | Valor unitário: lançar o valor unitário de venda do produto lançado na nota fiscal de saída. | |
12 | Na Coluna L | Alíq. interestadual: lançar a alíquota indicada para a operação: NOTA: Produto de origem nacional 12% (doze por cento). Produto Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%(quarenta por cento), 4% (quatro por cento) | |
13 | Na Coluna M | Alíq. UF de destino: lançar a alíquota indicada para o produto no estado de destino. | |
14 | Na Coluna N | Imposto devido (SE): Corresponde à diferença entre a operação de saída o crédito da origem. NOTA: Tomando como referência o valor lançado na coluna N: (1.300,00 x 12%) - (1.000,00 x 12%) = 36,00. | |
15 | Na Coluna O | ICMS a ser ressarcido: Corresponde a diferença entre o total dos créditos e o débito relativo a saída. 1300,00 x 18%=234,00 - CALCULO BRUTO DO ICMS A SER RETIDO (Crédito). 234,00 = 120,00 (crédito pela aquisição) + 114,00 (Imposto retido). 1300,00 x 12 - 156,00. 234,00 - 156,00 = 78,00. | |
16 | Na Coluna P | Crédito pela a aquisição: corresponde ao crédito proporcional à quantidade de saída. | |
17 | Na Coluna Q | Imposto retido equivalente: Corresponde ao imposto retido proporcional a quantidade de saída. | |
18 | Na Coluna R | Base de cálculo equivalente: Base de cálculo equivalente a nota fiscal de saída. | |
19 | Na Coluna S | Crédito relativo ao ressarcimento: Corresponde Crédito a ser aproveitado conforme art. 118-A do RICMS. | |
20 | Na Coluna T | Débito relativo ao DIFAL/Cons: Corresponde ao valor do DIFAL devido ao Estado de Sergipe (Partilhamento na forma da EC 87/2015 ). | |
NO QUADRO APURAÇÃO | |||
1 | Débito (DIFAL) = SE | Valor transferido da coluna "T" | |
2 | Crédito/Ressarcimento: | Valor transferido da coluna "S" | |
3 | Valor do ICMS a ser ressarcido: | Corresponde à diferença entre o valor a ser ressarcido e o débito relativo ao partilhamento (DIFAL). | |
4 | Valor do DIFAL a recolher: | Corresponde a diferença entre o débito relativo ao partilhamento (DIFAL) e o valor a ser ressarcido. |
Fonte: SEFAZ-SE
http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ICMS/Portarias/2017/pt0070-17.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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