Decreto nº 27.360, de 06.09.2010 - DOE SE de 08.09.2010 Altera o art. 349-B, o § 2º do art. 349-K, o inciso II do parágrafo único do art. 349-T e revoga o inciso III do parágrafo único também do art. 349-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF nº 5, de 09 de julho de 2010, Decreta: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - o art. 349-B: "Art. 349-B. Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionado no § 3º do art. 349-A em discordância com o disposto neste Capítulo." (NR) (Ajuste SINIEF nº 5/2010) II - o § 2º do art. 349-K: "§ 2º Consideram-se escriturados os livros e o documento de que trata o § 3º do art. 349-A deste Regulamento, no momento em que for emitido o recibo de entrega." (NR) (Ajuste SINIEF nº 05/2010) III - o inciso II do parágrafo único do art. 349-T: "II - o § 8º do art. 329, os arts. 330, 331, 334, e os §§ 4º-A, 5º e 6º do art. 339, deste Regulamento, relativamente aos Livros e documentos fiscais de que trata o § 3º do art. 349-A (Ajuste SINIEF nº 05/2010);" (NR) Art. 2º No Decreto nº 27.279, de 22 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 26.040, de 26 de julho de 2010, onde se lê: I - no art. 4º inciso I, "à alteração promovida pelo inciso IV, ..."; leia-se: "à alteração promovida pelo inciso III, ..."; II - no art. 4º inciso II "à alteração promovida pelo inciso VI, do art. 1º que altera ...;" leia-se: "à alteração promovida pelo inciso V, do art. 1º que altera ...;" Art. 3º Fica revogado o inciso III do parágrafo único do art. 349-T do Regulamento do ICMS. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo Fonte: IOB www.iob.com.br
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas