Decreto nº 3.600, de 29.10.2010 - DOE SC de 29.10.2010 Introduz as Alterações 2.489 e 2.490 no RICMS/SC. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98, Decreta: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 2.489 - A alínea "b" do inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 7º ..... [...] I - ..... [...] b) nos demais casos, até o dia 25 do mês subsequente;" ALTERAÇÃO 2.490 - O inciso IV do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. ..... [...] IV - a partir de 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto a Alteração 2.489, que produz efeitos desde 15 de outubro de 2010. Florianópolis, 29 de outubro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Erivaldo Nunes Caetano Júnior Cleverson Siewert Fonte: IOB www.iob.com.br
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Comentários

  • Escrituração Fiscal Digital - EFD é prorrogada em Santa Catarina


    As entidades contábeis catarinenses, em parceria com as entidades empresariais, obtiveram uma importante conquista para os contabilistas e para as empresas do Estado. Por meio do Decreto 3.600/2010, publicado no Diário Oficial do dia 29 de outubro, o governo do Estado prorrogou de 1º de janeiro de 2011 para 1º de julho de 2011 a obrigatoriedade de implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS, pelos contribuintes que ainda não estavam obrigados a adotar esse sistema. Essa faixa é composta, na grande maioria, por estabelecimentos de menor porte, não enquadrados do Simples Nacional.

    Para o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSC, Adilson Cordeiro, a notícia é extremamente positiva. Ele lembra que também no ano passado a união das entidades contábeis já tinha garantido a adoção escalonada da Escrituração Fiscal Digital para um universo estimado em mais de 30 mil empresas (pelos cálculos da Secretaria da Fazenda), nas datas de 1º de abril de 2010, 1º de julho de 2010 e 1º de janeiro de 2011. Este último prazo agora foi modificado.


    Com a decisão do governo, o cronograma ficou assim definido:
    II - a partir de 1º de abril de 2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;


    III - a partir de 1º de julho de 2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2008, seja igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;


    IV - a partir de 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional.


    O vice-presidente Adilson Cordeiro conta que, em outubro, o CRCSC “endossou o pedido dos empresários e das empresas de software que nos procuraram, pedindo a prorrogação com o argumento de que os contribuintes não estavam ainda adequados e havia uma grande dificuldade em se obter mão de obra especializada.” Conforme Cordeiro, o funcionário que apenas digitava a nota fiscal nas empresas está com os dias contados: “Com o Sped, eles deverão dominar todas as operações que envolvem a nota fiscal e os seus campos, a exemplo de códigos, tributação, alíquotas de impostos, diferimento, isenção, etc.”


    Para o presidente da Fecontesc, Jandival Ross, nada impede que os contabilistas e as empresas que já estão preparados comecem a adotar o Sped já a partir de janeiro de 2011.


    Fonte: CRCSC

    Contabilidade na TV
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