D.O.U.: 09.04.2012
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de Informações entre as unidades da Federação.
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As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=268343&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1rk0U4UO2
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