Por meio da Portaria nº 3.778/2011 foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012. Conforme o mencionado ato deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais);
e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.
Por fim, foi revogada a Portaria RFB n° 2.357/2010, que estabelecia parâmetros para seleção das pessoas.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais);
e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.
Por fim, foi revogada a Portaria RFB n° 2.357/2010, que estabelecia parâmetros para seleção das pessoas.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
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