Este ajuste produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2011.
- AJUSTE Nº 15: A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser usada em substituição também à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Este ajuste produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
- AJUSTE Nº 16: Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Este ajuste produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
- AJUSTE Nº 17: O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.".
Este ajuste produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
b) DANFE em Formulário de Segurança (FS)
- o motivo da entrada em contingência;
- a data, hora com minutos e segundos do seu início.
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (16/12/2010).
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (16/12/2010).
MDF-e é o documento fiscal eletrônico e deverá ser emitido:
I - pelo transportador no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
II - pelos demais contribuintes nas operações para as quais tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal e cujo transporte seja realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Este ajuste produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Comentários
Saiu o MDF-e para facilitar a vida de quem tem transporte em comboio ou precisa emitir várias nfs num único transporte.
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdfe-manifesto-eletronico-de
Publicado por jorge campos em 16 dezembro 2010:
Finalmente, saiu o Ajuste sinief nº 14/2010, que esclarece a questão do CRT e o CSOSN: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfe-crt-e-csosn-ajuste
Saiu a publicação da obrigatoriedade do código EAN, a partir de julho de 2011. Considerando o Projeto Brasil-ID, esta seria uma ação natural.
Para quem não conheço o que é o EAN, basta acessar o site da GS1, que faz a disseminação deste padrão no mundo.
veja o link:
http://www.gs1br.org/main.jsp?lumPageId=480F89A822F03CDB012305A6CC2...
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfe-ajuste-sinief-n162010
Em função de problemas na operação, foi publicado o Ajuste Sinief 17, que estabelece a obrigatoriedade de envio do ARQUIVO em .xml da NF-e ao transportador da mercadoria.
link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/12/2010&jornal...
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfe-envio-do-xml-ao