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Comentários
Indago-lhe voce corrobora com esta posição do Elielton?
Nós entendemos deste que surgiu a conversa da prorrogação que correriamos riscos se deixassemos de apresentar o EFD por isto trabalhamos quase dia e noite. Porque entendemos que quem deveria prorrogar o prazo seria o Convenio RFB e Confaz e não somente a SEFAZ-MT.
Esta prorrogação não está infringindo o acordo da Confaz e o Estado de MAto Grosso não foi leviano nesta questão induzindo os contribuintes ao erro ao não enviar o EFD.
Entendo que o SEFAZ-MT poderia ter isentado ou perdoado a multa por não entrega por parte do MT, mas não induzindo a não entregar o EFD no geral.
Voce
Pessoal,
Vejam a resposta da RFB, à consulta, que acabei de fazer:
Bom dia.
Agora é oficial. A Portaria 178/2009 do Mato Grosso prorrogou a apresentação do arquivo da EFD do ano de 2009. Nesse caso os contribuintes poderão ser penalizados pela RFB já que a mesma não prorrogou a entrega do arquivo e dentro dele existe também o livro de Apuração de IPI? Ou a RFB também prorrogou a entrega nos moldes do Mato Grosso.
Resposta
A RFB não prorrogou o prazo. Portanto os contribuintes estariam sujeitos as penalidades previstas na legislação federal.