Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 13/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar para 1º.01.2014 os efeitos da inclusão do Distrito Federal, que possui sistema próprio de escrituração digital, nas disposições relativas às condições para ingresso na escrituração digital nacional.
Aj. SINIEF CONFAZ 26/12 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 26 de 17.12.2012
D.O.U.: 20.12.2012
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto noart. 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Ajuste
Cláusula primeira A cláusula segunda doAjuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data."
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278761&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2FcmSLvLP
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