Obrigatoriedade de entrega EFD PIS/COFINS

Resposta da RFB: O cronograma de obrigatoriedade foi determinado pela RFB com base na forma de tributação do Imposto de renda. 
Se a pessoa jurídica é tributada pelo Lucro Real, o prazo inicial é neste ano, mesmo que se submeta a apuração cumulativa em relação a algumas receitas, como nos casos da PJ do setor de telecomunicações, construção civil, hospitais, instituiçoes de ensino, etc. 
Já as pessoas que apuram o IR com base no Lucro presumido/Arbitrado, terão a obrigatoriedade a aprtir de janeiro de 2012.

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