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Ementa: Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica-NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.
Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009
Prorrogado para 1º de novembro de 2009 a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas, em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A, para os obrigados a partir de 1º setembro de 2009, nos termos do Protocolo nº 10/2007, de 18 de maio de 2007 e suas posteriores alterações.
Nas operações interestaduais, as empresas de que trata a caput ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe.
Não se aplica às empresas enquadradas no caput a regra onde veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A, a partir da emissão, em produção, da Nota Fiscal Eletrônica.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Fonte: www.iob.com.br